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Gilmar Mendes deve recuar de parte da decisão que restringiu pedidos de impeachment contra ministros do STF

Por Redação

Gilmar Mendes deve recuar de parte da decisão que restringiu pedidos de impeachment contra ministros do STF
Foto: Tânia Rego / EBC

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve suspender parte da decisão que limitou a apresentação de pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. A revisão ocorre em meio a uma negociação com o Senado, que busca aprovar novas regras para a destituição de magistrados e outras autoridades.

 

Na semana passada, Gilmar determinou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia propor processos de perda de cargo contra ministros do Supremo, retirando essa prerrogativa de qualquer cidadão, como prevê a legislação atual. A medida gerou forte reação no Senado, que considerou a decisão uma restrição indevida à sua competência constitucional.

 

Segundo reportagem da Folha de São Paulo, Gilmar deve manter apenas o trecho que eleva o quórum necessário para abertura de um processo de impeachment no Senado, que passaria da maioria simples para dois terços dos parlamentares presentes.

 

O ministro conversou por telefone, na terça-feira (9), com o ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco, autor do projeto que altera a lei do impeachment. A decisão de recuar parcialmente faz parte de uma costura entre integrantes do STF e da cúpula do Senado para reduzir o clima de tensão entre os Poderes.

 

O projeto em discussão deve ser votado apenas em 2026. Nesta quarta-feira (10), o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Weverton Rocha (PDT-MA), pediu mais tempo para analisar o texto.

 

Um relatório preliminar indica que os senadores debatem regras menos rígidas do que as definidas por Gilmar. Pelo texto, pedidos de impeachment contra ministros do STF poderiam ser feitos por:

 

O documento também prevê que o presidente da Câmara tenha 30 dias úteis para decidir sobre pedidos de impeachment do presidente da República e de outras autoridades — algo inexistente hoje. Em caso de indeferimento, caberia recurso à Mesa Diretora e ao plenário. Essa regra, porém, não afeta processos envolvendo ministros do STF, que tramitam apenas no Senado.