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Inflação do aluguel cai para 0,11% em 12 meses; primeiro recuo desde maio de 2024

Por Redação

Inflação do aluguel cai para 0,11% em 12 meses; primeiro recuo desde maio de 2024
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), popularmente conhecido como a "inflação do aluguel", registrou -0,11% no acumulado de 12 meses (dezembro de 2024 a novembro de 2025). Este é o primeiro resultado negativo no período desde maio de 2024, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (27) pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

 

O comportamento do IGP-M é acompanhado de perto por inquilinos e proprietários, pois o indicador é amplamente utilizado como base para o reajuste anual dos contratos de aluguel – tanto residenciais quanto comerciais. Em maio de 2024, o acumulado havia sido de -0,34%. Desde então, as taxas estiveram positivas, chegando a alcançar 8,58% em março de 2025.

 

A queda acumulada do IGP-M em 12 meses é explicada, principalmente, pela variação dos preços no atacado. O economista do Ibre, Matheus Dias, aponta que o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a inflação sentida pelos produtores e representa 60% do cálculo total do IGP-M, recuou 2,06%.

 

"Em boa parte de 2025 prevaleceram quedas expressivas de preços, tanto de produtos industriais quanto agropecuários,” explicou Matheus Dias.

 

No mês de novembro de 2025, o IGP-M registrou uma alta de 0,27%, invertendo a queda observada em outubro (-0,36%).

 

Mesmo com a alta mensal, o acumulado de um ano passou de inflação (0,92% em outubro) para deflação (-0,11%). Isso ocorreu porque o cálculo de 12 meses saiu do dado de novembro de 2024, quando o índice havia subido 1,30%, o que teve um efeito estatístico significativo.

 

A coleta de preços para o IGP-M de novembro foi realizada entre 21 de outubro e 20 de novembro em sete capitais brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador.

 

Apesar de ser chamado de "inflação do aluguel", o IGP-M negativo não é uma certeza de que os aluguéis terão reajuste para baixo.

 

Alguns contratos incluem a cláusula de "reajuste conforme variação positiva do IGP-M", o que significa que o reajuste só ocorre se o índice estiver positivo. Se o índice for negativo, o valor do aluguel pode ser mantido, dependendo da negociação entre as partes.

 

Além dos aluguéis, o IGP-M é um indexador importante utilizado para reajustar algumas tarifas públicas e serviços essenciais.