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STJ garante direito de arrependimento em passagens aéreas compradas pela internet

Por Redação

STJ garante direito de arrependimento em passagens aéreas compradas pela internet
Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que consumidores que compram passagens aéreas pela internet podem cancelar a compra em até sete dias e receber o valor pago de forma integral. A decisão segue o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito de arrependimento nas compras feitas fora do estabelecimento comercial.

 

O caso analisado envolve uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que já havia reconhecido o direito do cliente. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para tentar afastar a aplicação do artigo 49 do CDC, alegando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo.

 

Para as companhias, deveria valer apenas o prazo de 24 horas previsto na Resolução 400 de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil.

 

As empresas também argumentaram que a compra de passagens pela internet não se enquadra no tipo de contratação descrito pelo CDC. O ministro Marco Buzzi rejeitou os argumentos e afirmou que a aquisição online ocorre fora do ambiente físico de venda, muitas vezes sujeita a práticas comerciais agressivas e dependente das informações fornecidas pelas plataformas.

 

Nos casos em que a passagem é comprada com menos de sete dias de antecedência da viagem, o ministro considerou válida a retenção de até 5 por cento do valor a ser devolvido, conforme estabelece o artigo 740 do Código Civil.