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Senado aprova projeto que permite atualização do valor de bens no IR e repõe trechos de MP que foi derrubada

Por Edu Mota, de Brasília

Sessão plenária do Senado Federal
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado Federal aprovou de forma simbólica, na sessão plenária desta terça-feira (18), o projeto que permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda. A proposta é originária do próprio Senado, e havia sido modificada durante sua votação na Câmara, no final de outubro. 

 

O projeto, o PL 458/21, é de autoria do ex-senador Roberto Rocha, e foi relatado na Câmara pelo deputado Juscelino Filho (União-MA). Durante a tramitação, o relator incorporou ao texto alguns trechos da medida provisória 1.303/25, que buscou criar compensação para a redução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida acabou indo para o arquivo por não ter sido votada a tempo na Câmara. 

 

A proposta aprovada nesta terça (18) cria o Rearp – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, e além de permitir a atualização do valor de veículos e imóveis, propõe a regularização de bens lícitos que não foram declarados ao Imposto de Renda. Com a aprovação no plenário, o projeto segue agora para a sanção presidencial.

 

Pelo texto do projeto, o processo de atualização do valor dos bens assemelha-se ao procedimento autorizado pela lei 14.973/24, cujo prazo de adesão de 90 dias já se expirou. Conforme o regulamento estabelecido pela Receita Federal, os contribuintes que optaram por essa atualização anterior poderão migrar para o Rearp.

 

A atualização do valor de mercado de veículos (terrestres, marítimos e aéreos) e imóveis considerará o valor declarado em 2024. Em vez do imposto sobre ganhos de capital a ser pago na venda do bem, caso haja lucro, a pessoa física deverá recolher 4% sobre a diferença. O imposto sobre ganho de capital varia de 15% a 22,5%, dependendo do valor do bem.

 

Para as pessoas jurídicas, a atualização resultará em uma alíquota definitiva de 4,8% de IRPJ e de 3,2% de CSLL. O valor atualizado será considerado como custo de aquisição para futuras vendas e para o cálculo de novas valorizações tributáveis.

 

A regularização se aplica a bens não declarados ou declarados com omissão de dados essenciais, como o valor. Essa regularização será considerada como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, e o contribuinte deverá pagar imposto de 15% a título de ganho de capital, além de multa de igual valor, totalizando 30%.

 

O projeto indica que a regularização envolve desde dinheiro em bancos, títulos de vários tipos, empréstimos entre pessoas, ações, direitos sobre marcas e patentes, ativos virtuais, imóveis ou veículos. A opção por regularizar e pagar o imposto dispensam o pagamento de mora e implicam confissão dos débitos, mas o contribuinte não será processado por crime tributário.

 

A proposta original do Senado previa que o imposto a pagar pela regularização poderia ser parcelado em 36 meses, com correção pela Selic, e também prevê punições no caso de o contribuinte deixar de pagar as parcelas. A Câmara, entretanto, modificou esse trecho para prever parcelamento em 24 meses.

 

No Senado, entretanto, o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), acabou emenda apresentada pelo Podemos, para retomar a ideia inicial aprovada pelos senadores. Com o acatamento da emenda, o texto passou a prever novamente o parcelamento do imposto em até 36 cotas iguais, mensais e sucessivas.

 

O texto aprovado no Senado também incorporou trechos da MP 1.303/25, que visava aumentar tributos e reduzir gastos do governo. Um dos pontos inseridos no projeto foram as limitações para a compensação de créditos tributários contra a União com tributos a vencer da empresa.

 

Segundo o governo, aumentaram os casos de uso fraudulento do mecanismo devido a ambiguidades e interpretações divergentes. Assim, não serão aceitas as compensações feitas com base em pagamento indevido ou a maior de tributo sem documento de arrecadação que dê amparo a isso.