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STF condena nove réus por tentativa de golpe ligada ao governo Bolsonaro em 2022

Por Redação

STF condena nove réus por tentativa de golpe ligada ao governo Bolsonaro em 2022
Foto: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (18), por unanimidade, condenar mais nove acusados envolvidos na tentativa de golpe articulada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022. O chamado núcleo 3 do esquema golpista é composto por dez investigados, sendo nove militares e um agente da Polícia Federal (PF).

 

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), esse grupo foi responsável por arquitetar as “ações mais graves e violentas” da organização criminosa, incluindo planos para assassinar autoridades.

 

Além disso, a Procuradoria diz que núcleo também teria planejado pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe, com o objetivo de manter Bolsonaro no poder mesmo após a derrota eleitoral.

 

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de sete dos dez réus pelos cinco crimes imputados pela PGR: tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

 

Foram condenados por esses crimes:

  • Coronel do Exército Bernardo Romão Corrêa Netto: pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Coronel do Exército Fabrício Moreira de Bastos, pena de 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Tenente-coronel do Exército Hélio Ferreira Lima, pena de 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.

 

Outros dois réus, o coronel Márcio Nunes de Resende Jr. e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Jr., foram condenados por incitação ao crime e associação criminosa. As penas estabelecidas foram:

  • Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército, 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto;
  • Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel, 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.

 

Quanto ao general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, o relator votou por sua absolvição por insuficiência de provas, sendo esta a primeira vez que Moraes se manifesta pela absolvição de um réu no caso. O voto do ministro foi acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.