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Codecon fiscaliza cumprimento de lei que proíbe uso de canudos plásticos não recicláveis em Salvador

Por Redação

Codecon fiscaliza cumprimento de lei que proíbe uso de canudos plásticos não recicláveis em Salvador
Foto: Divulgação Codecon

 

A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) notificou 155 estabelecimentos, de um total de 347 vistoriados desde o dia 22 de outubro, para o cumprimento da lei que proíbe o uso de canudos plásticos não recicláveis em Salvador. 

 

Durante a ação, as equipes da Codecon visitam locais como bares, restaurantes e lanchonetes para verificar se os estabelecimentos substituíram os canudos plásticos por opções sustentáveis, como canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, devidamente embalados individualmente em envelopes com o mesmo material.

 

Além de buscar assegurar o cumprimento da Lei Municipal nº 9.805/2024, que proíbe o uso dos canudos plásticos não recicláveis, a ação tem base no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90). 

 

"A ação visa preservar o meio ambiente, combatendo o uso excessivo de plástico. As ações estão sendo intensificadas com duas equipes nas ruas, nos turnos matutino e vespertino, com o objetivo de visitar todos os bairros de Salvador", explica Rose Estrela, chefe do Setor de Fiscalização da Codecon.

 

Segundo o diretor-geral da Codecon, Marcelo Carvalho, a ação tem caráter educativo e busca orientar os comerciantes sobre a importância de adequação à norma. “Nosso objetivo é conscientizar e orientar. Essa lei tem um papel fundamental na proteção do meio ambiente e na construção de uma cidade mais sustentável. A substituição dos canudos plásticos por alternativas ecológicas é um passo importante para reduzir o impacto ambiental e promover o consumo responsável”, destaca o diretor-geral.

 

Após o período educativo, o órgão poderá aplicar sanções aos estabelecimentos que não se adequarem à legislação. A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura de Salvador com a sustentabilidade e o cumprimento das normas de defesa do consumidor.