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Renan Calheiros apresenta relatório e decide não fazer alterações no projeto que eleva isenção do Imposto de Renda

Por Edu Mota, de Brasília

Renan Calheiros em audiência no Senado
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O senador Renan Calheiros apresentou nesta terça-feira (4) o seu parecer ao projeto de autoria do governo federal que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil, e anunciou sua decisão de não fazer mudanças no texto. Com o pedido de vista, o projeto deve ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos nesta quarta (5). 

 

Renan Calheiros vinha anunciando que faria modificações no texto elaborado na Câmara pelo deputado Arthur Lira (PP-AL). Entretanto, o relator afirmou que de forma pragmática, decidiu preservar o conteúdo que teve 493 votos favoráveis e nenhum contrário por parte dos deputados. 

 

Caso o projeto seja aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto será votado no plenário do Senado também nesta quarta. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), já pautou o projeto como um dos itens da pauta.

 

Ao não modificar o texto do deputado Arthur Lira, o senador Renan Calheiros evita que o texto volte à Câmara, o que poderia atrasar a tramitação e impedir que a nova faixa de isenção entre em vigor em 2026, com base na renda de 2025. Para valer já no início do ano que vem, o projeto precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 31 de dezembro.

 

“Optamos por manter o texto da Câmara para garantir que a isenção já possa vigorar no próximo ano. As medidas de compensação serão tratadas em um projeto à parte”, disse o senador Renan Calheiros, que é o presidente da CAE.

 

Calheiros chegou a considerar mudanças no texto para incluir mecanismos de compensação fiscal, como a taxação de fintechs e casas de apostas (bets), a fim de compensar eventuais perdas de arrecadação. A equipe econômica calcula impacto anual de cerca de R$ 6 bilhões com a ampliação da faixa de isenção.

 

Essas alterações, porém, fariam o texto retornar à Câmara. Diante do risco de atraso, Renan optou por recuar das mudanças e preservar o cronograma.

 

“A aprovação de qualquer emenda que não seja redacional demandaria o retorno do projeto à Casa Iniciadora. É o momento de sermos pragmáticos para possibilitarmos a aprovação do texto e encaminhá-lo para a sanção ainda este ano”, explicou o relator.

 

O texto apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos muda a Lei do Imposto de Renda para isentar, a partir de janeiro de 2026, o imposto sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas, e reduzir parcialmente as rendas entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida. 

 

A redução também recairá no cálculo do imposto cobrado na fonte no pagamento do décimo-terceiro salário.

 

Atualmente, a isenção do imposto acontece apenas para quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos). Ao total, a proposta trata de uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em receita do Imposto de Renda (IR), cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.

 

Para compensar a perda de arrecadação com a mudança na faixa de isenção, o Projeto de Lei 1087/25 propõe a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física se acima de R$ 50 mil mensais, independentemente da quantidade de pagamentos no mês.

 

Nessa cobrança não poderá haver deduções, mas o total pago poderá ser descontado do imposto calculado anualmente. A mesma alíquota incidirá sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.

 

Para viabilizar a cobrança de imposto mínimo de quem ganhou acima de R$ 600 mil no ano, o projeto cria um novo conceito de rendimento, que inclui não apenas os tributados mensalmente, mas também todos os rendimentos recebidos (lucros e dividendos, por exemplo), inclusive aqueles tributáveis exclusivamente na fonte (rendimentos de ações, fundos de investimento ou planos de previdência, por exemplo), isentos ou sujeitos a alíquota zero ou reduzida.

 

No entanto, ficam de fora dessa conta:

 

  • ganhos de capital (na venda de imóvel, por exemplo), exceto operações em bolsas de valores e mercado de balcão organizado sujeitas a tributação do ganho líquido;
  • rendimentos recebidos acumuladamente (ação na Justiça, por exemplo);
  • valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança;
  • rendimentos obtidos com caderneta de poupança;
  • valores obtidos a título de indenização por acidente de trabalho, danos materiais ou morais, exceto lucros cessantes;
  • rendimentos isentos de IRPF, se o contribuinte ou pensionista tiver doenças listadas na legislação (aids, esclerose múltipla, câncer ou cegueira, por exemplo);
  • rendimentos de títulos e valores mobiliários ou com alíquota zero, exceto ações e demais participações societárias.