Governo tenta acelerar "projeto antifacção" que aumenta as penas para organizações criminosas
Por Edu Mota, de Brasília
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse nesta terça-feira (28) que o projeto de lei antifacção, cobrado como uma das soluções para ampliar o combate ao crime organizado, está “maduro” e tecnicamente “muito bem estruturado”. O projeto de autoria do governo federal teve seu texto finalizado na semana passada, e no momento aguarda avaliação da Advocacia Geral da União (AGU).
Segundo afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias, ele determinou urgência ao corpo técnico do órgão para finalizar o parecer e depois enviar o projeto. “Na tarde de hoje (28), diversos pontos do texto foram discutidos em reunião realizada na sede da AGU, em Brasília, da qual participaram as equipes técnicas da própria Advocacia-Geral e do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, afirma uma nota da AGU divulgada nesta terça.
O projeto do governo busca endurecer as penas para organizações criminosas. O texto cria a modalidade qualificada desse crime (quando houver domínio de território), facilita ações contra empresas usadas pelo crime organizado e regula a gravação de conversas entre criminosos e advogados dentro da prisão.
A proposta, que já chegou a ser chamada de “antimáfia”, foi batizada pelo governo de Projeto de Lei Antifacção. Para entrar em vigor, o texto precisará ser aprovado no Congresso, o que ainda não tem data para ocorrer. Pelo projeto, a pena atual de 3 a 8 anos de prisão para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa será elevada para 5 a 10 anos de prisão.
Quem é condenado por integrar organização criminosa está sujeito à pena desse crime somada às penas dos demais crimes praticados pelo grupo, como, por exemplo, tráfico, corrupção ou homicídio.
O projeto também cria a "organização criminosa qualificada", com pena de 8 a 15 anos de prisão quando a atuação do grupo envolver o controle de territórios ou de atividades econômicas por meio de violência ou ameaça , mirando, por exemplo, nas milícias.
Esse crime passa a ser considerado hediondo, o que significa que será inafiançável e não poderá ser perdoado por indulto ou anistia.
Há ainda a previsão de pena de 12 a 30 anos de prisão, uma das mais altas da legislação brasileira, em caso de homicídio praticado a mando de uma organização criminosa qualificada.
Versão anterior do texto, elaborada por um grupo de trabalho a pedido do Ministério da Justiça, previa pena de 12 a 20 anos para a modalidade qualificada, que acabou reduzida no projeto final após análises internas no ministério.
