Neto Carletto apresenta relatório e inclui bagagens de mão e também as despachadas entre as que terão gratuidade
Por Edu Mota, de Brasília
O deputado Neto Carletto (Avante-BA) protocolou no sistema da Câmara nesta terça-feira (28) o seu relatório ao projeto que proíbe a cobrança por bagagem de mão em voos comerciais. Carletto, entretanto, alterou o texto para estender a gratuidade a itens de até 23kg que forem despachados pelos passageiros.
O projeto está na pauta do plenário na sessão desta terça. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em entrevista pela manhã, garantiu que a matéria deve ser votada nesta semana.
Pelo texto protocolado pelo relator, a gratuidade valerá apenas para voos domésticos. De acordo com Neto Carletto, os voos domésticos representam praticamente 80% do número de passageiros da aviação brasileira.
"A extensão da medida ao mercado internacional poderia suscitar questionamentos quanto ao cumprimento de acordos bilaterais e a redução da oferta de voos de empresas de baixo custo que hoje atuam em rotas relevantes na América do Sul, a partir do Brasil", justificou o relator.
O parecer determina ainda que a bagagem de mão deverá ser despachada de forma gratuita caso não possa ser acomodado no bagageiro da cabine em caso de “restrição de segurança ou de capacidade” ou se exceder o limite de peso ou dimensões permitidas.
O relator determinou ainda que a “bagagem registrada, de até 23kg” também deve ser transportada gratuitamente. Essa medida já foi aprovada pelo Congresso antes, mas foi alvo de veto do então presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022. O veto presidencial ainda está pendente de análise no Legislativo desde aquele ano.
Neto Carletto, no parecer ao projeto do deputado Da Vitória (PP-ES), recordou que, em 2017, a ANAC autorizou a cobrança pelo despacho de bagagem de porão, sob o argumento de que a medida resultaria na redução dos preços das passagens aéreas para aqueles que optassem por viajar apenas com bagagem de mão.
Na ocasião, destacou Carletto, a promessa de queda tarifária foi amplamente divulgada como justificativa para a mudança regulatória. “No entanto, o que se verificou na prática, para grande parte da opinião pública, foi o oposto: os preços das passagens não diminuíram de forma significativa, e em muitos casos aumentaram nos anos subsequentes, conforme amplamente noticiado”, disse o deputado baiano.
Para Neto Carletto, muitos entendem que a cobrança pela bagagem de porão apenas transferiu custos adicionais ao passageiro.
“Agora, as companhias aéreas utilizam o argumento de que a cobrança da bagagem de mão separadamente vai beneficiar os consumidores que viajam apenas com um item pessoal. Pretendem, assim, restringir um direito elementar do passageiro e transformar um item básico de transporte em produto opcional. É previsível, contudo, que não haja redução nos preços das passagens, penalizando, mais uma vez, o consumidor”, justificou o relator.
