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Câmara aprova medida que prevê o fim da taxa de verificação de taxímetros e que beneficiará 300 mil taxistas

Por Edu Mota, de Brasília

Motoristas de táxi em frente ao Congresso Nacional
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

No primeiro dia de esforço concentrado programado pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), na noite desta segunda-feira (27), foi aprovada de modo simbólico a medida provisória 1305/25 que extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros. A medida agora precisa ser votada no Senado. 

 

O texto aprovado na Câmara garante a isenção da taxa de R$ 52 por cinco anos para os taxistas. Também foi mantida a mudança feita pelo relator, deputado José Nelto (PSD-GO), nas inspeções periódicas. Antes essas inspeções eram obrigatórias a cada ano, e agora elas passam a ser feitas a cada dois anos.

 

A verificação dos taxímetros é uma exigência legal prevista na Lei 12.468/11, que regulamentou a profissão de taxista. A verificação é obrigatória em municípios acima de 50 mil habitantes e deve ser feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a mudança, a obrigatoriedade permanece, mas sem custo para os motoristas.

 

Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida provisória busca reduzir custos e simplificar exigências do setor. Conforme estimativas da equipe econômica do governo, a mudança promovida pela MP resultará em uma economia de R$ 9 milhões por ano aos cerca de 300 mil taxistas do país.

 

A medida provisória aprovada pela Câmara prevê também a permissão para a transferência do direito de exploração de serviço. O reconhecimento deve ser feito pelo poder público.

 

A mudança, proposta em emendas de alguns deputados durante a discussão na comissão mista, buscou resolver uma situação deixada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais a comercialização e a transferência de alvarás de táxi para herdeiros.

 

O texto aprovado na Câmara estabelece regras sobre a caracterização da descontinuação da prestação do serviço (outorga ociosa), excluindo situações como períodos de férias, licenças regulares (saúde do titular ou dependentes), necessidades de reparo do veículo ou participação em movimentos coletivos.

 

Em caso de morte do taxista que tem a outorga, o cônjuge, companheiro ou filhos sobreviventes poderão requerer a cessão em seu favor, no prazo de até um ano, ou indicar um terceiro que atenda aos requisitos legais.

 

A MP 1305 permite ainda que os cursos de capacitação exigidos por lei (relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos) sejam realizados na modalidade a distância.

 

Um outro ponto inserido na medida durante a discussão na comissão mista incluiu taxistas e cooperativas de táxis entre os prestadores de serviços turísticos que podem ser cadastrados no Ministério do Turismo (Cadastur) e para instituir o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto. A data faz alusão à promulgação da lei que regulamentou a profissão.