MP-BA recomenda “embargo” de projeto da Prefeitura que permite construções de prédios acima de 25 andares na orla de Salvador
Por Maurício Leiro / Eduarda Pinto
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, em documento publicado nesta quarta-feira (8), o “embargo” da votação do projeto da Prefeitura que permite construções de prédios acima de 25 andares na orla de Salvador, na Câmara Municipal de Salvador (CMS). O projeto de Lei 424/2025 altera o artigo 275 do Plano Diretor de Salvador (PDDU) e da Lei de Uso e Ordenamento do Solo (LOUOS) vigentes atualmente, permitindo que novos prédios que se enquadrem em determinadas exceções, possam ultrapassar os 75 metros de altura, o equivalente a mais de 25 andares.
O Bahia Notícias teve acesso ao documento original publicado pelo MP. Em recomendação endereçada à Câmara, a promotora de Justiça Hortênsia Gomes Pinho solicitou ao Presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz, que o projeto não fosse apreciado pelos legisladores municipais.
O ofício destaca ainda que a nova alteração das legislações de desenvolvimento urbano em Salvador não possui “sentido ou urgência” considerando a ausência do “efetivo planejamento, ante a inexistência de estudos técnicos e a efetiva participação popular, quando paralelamente em curso o processo de atualização do PDDU e da LOUOS, com investimento de mais de R$3.600.000,00 e contratação da consultoria da Fundação Getúlio Vargas (FGV).”, escreveu a promotoria.
O projeto enviado pelo prefeito Bruno Reis à CMS, altera dois artigos da legislação vigente, o 111 e o 104, ambos tratando de incentivos e limites para a construção na orla. A limitação vigente estabelece exatamente o controle de altura ao longo da orla, visando impedir o sombreamento entre 9h e 15h.
Conforme detalhado pelo BN anteriormente, a legislação atual permite que, como um incentivo à regeneração urbana, empreendimentos na Área de Borda Marítima superem o limite de gabarito (altura) local em até 50%. Para isso, é necessário o pagamento de uma contrapartida financeira e uma análise técnica que garanta não haver prejuízo urbanístico. No entanto, o artigo restringe esse benefício a projetos que promovessem a “substituição de edificações deterioradas”, ou seja, a renovação de prédios já existentes.
No novo texto, o artigo passa a acrescentar a possibilidade de aplicar a permissão também para a “ocupação dos espaços subutilizados”, ou seja, o benefício de construir acima do gabarito local, mediante pagamento, se estende a projetos novos em terrenos vazios ou subaproveitados.
Comentando a proposta, a promotora cita os casos de grande repercussão envolvendo prédios e construções na orla do Rio Vermelho e Stella Maris. “O Executivo Municipal alega que o art. 111 da LOUOS, que corresponde ao art. 275, III do PDDU, colheu frutos positivos. Quais? Os prédios licenciados pela SEDUR, com base nesse artigo, sombreando a praia do Buracão e praia de Stella Maris?”, criticou o Ministério Público.
Hortênsia cita ainda uma “contradição [no projeto da Prefeitura], havendo suspeição de privilegiar interesses privados, com esse ‘atropelamento’ e antecipação da revisão do PDDU e LOUOS”.
(Reportagem em atualização.)