Defesa de Binho Galinha argumenta na CCJ que prisão viola prerrogativas constitucionais e pede suspensão imediata
Por Leonardo Almeida / Ana Clara Pires
Durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a defesa do deputado Binho Galinha apresentou um extenso parecer em que contestou a legalidade de sua prisão, argumentando que ela contraria prerrogativas garantidas pela Constituição de 1988. Segundo a defesa, as imunidades e inviolabilidades dos parlamentares existem para proteger o exercício da atividade política, evitando perseguições e abusos de autoridade.
O advogado de Binho Galinha destacou que a imunidade parlamentar não é absoluta, mas garante que deputados só possam ser presos em flagrante ou em casos de crimes inafiançáveis, e que a prisão não pode ocorrer de forma arbitrária durante o trâmite processual. “Não existe imunidade para cumprimento de pena, mas existe imunidade para o processo, para evitar perseguições políticas”, reforçou a defesa.
O defensor classificou o decreto de prisão como “teratológico e anormal”, enfatizando que viola direitos constitucionais e o devido processo legal. Ele solicitou que a CCJ exerça sua função de controle e determine a suspensão imediata da medida, destacando que o tempo de prisão arbitrária agrava a situação do parlamentar e afeta sua integridade física e moral. “Eu tenho certeza, considerando a tradição de acerto dessa casa, que outra alternativa não restará a esta casa se não determinar a suspensão deste teratológico e anormal decreto de prisão”, afirmou.
“Não há uma forma de dourar a pílula. Não há uma forma simpática de dourar aquele documento. Aquele documento é um estupro hermenêutico. É uma violação a não mais poder a cura de seleção. Violação que já percura há muitos dias e aqui, eminente presidente, eu rogo a vossas excelências, eu sei do grau de eficiência de vossas excelências da quantidade de trabalho que vossas excelências têm, mas eu rogo a vossas excelências que façam parecer de vossas excelências o quanto antes porque o tempo é diferente para quem está preso”.
A defesa também contestou a chamada “sala de Estado Maior” em que o deputado estaria detido, afirmando que não se trata de cela especial reconhecida pela legislação, mas de uma medida irregular que contraria o artigo 285 do Código de Processo Penal. O advogado comparou a prerrogativa a regras aplicáveis a juízes e advogados quando presos, reforçando que a condição atual é incompatível com a lei.
O debate ocorreu em meio a referências históricas, citando exemplos internacionais de proteção a parlamentares, como o conceito de freedom from arrest, originário da Inglaterra, e destacando que a Constituição brasileira buscou assegurar que parlamentares não sejam alvo de prisões arbitrárias para calar sua voz política.
Ao final, a defesa pediu celeridade na análise da CCJ, lembrando que o tempo de prisão afeta diretamente o parlamentar e ressaltando a necessidade de cumprir a Constituição e as leis do país. A expectativa é que a comissão se manifeste rapidamente sobre o caso.