Senado aprova projeto que regulamenta a reforma tributária e define funcionamento do Comitê Gestor do IBS
Por Edu Mota, de Brasília
Por 51 votos a favor, 10 contrários e uma abstenção, o plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (30), o segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária no Brasil. A proposta retornará agora para ser votada na Câmara dos Deputados.
Dos senadores baianos, apenas Angelo Coronel (PSD-BA) votou a favor do projeto. O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), está de licença médica, e o senador Otto Alencar (PSD-BA) não compareceu à votação.
O projeto foi relatado no Senado pelo líder do MDB, Eduardo Braga (AM). O texto elaborado por Braga detalha como o Poder Público vai cobrar e decidir sobre controvérsias do futuro IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo que unificará os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
O projeto ainda estabelece como se dará a composição do Comitê Gestor do IBS, que vai gerir os impostos no Brasil. O comitê é uma entidade pública, com caráter especial, e terá a missão de coordenar a arrecadação e a distribuição do IBS de forma integrada entre todos os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Das 195 emendas apresentadas pelos parlamentares, 65 foram acolhidas total ou parcialmente. Entre elas estão:
- A que altera a forma de cobrança de imposto sobre nafta para ajudar no combate à sonegação dos tributos;
- Uma calibragem do Imposto sobre Bens e Serviços, definindo que na alíquota durante a transição será gradual, permitindo que estados e municípios adaptem suas contas com mais tempo e segurança e;
- Permite que o valor da alíquota do novo IBS seja calculado com base na arrecadação de ICMS e ISS entre os anos de 2024 e 2026.
Confira os principais pontos do projeto:
1. Criação do Comitê Gestor: Instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, uma entidade pública de caráter especial para administrar e coordenar o IBS.
2. Eleições do comitê: Ajustes nas regras para a eleição dos representantes dos municípios no Conselho Superior do comitê, visando garantir o caráter competitivo e superar impasses entre associações de prefeitos.
3. Split Payment: Esclarecimento de conceitos e procedimentos do sistema de recolhimento automático do imposto na liquidação financeira da transação (split payment), fundamental para combater a sonegação.
4. Integração do Contencioso Administrativo: Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS para uniformizar a jurisprudência em matéria comum aos dois novos tributos.
Fim do voto de qualidade: Alteração na composição da Câmara Nacional para que o presidente vote somente em caso de empate, eliminando o antigo voto de qualidade que beneficiava o fisco.
6. ITCMD sobre previdência privada: Inclusão expressa de que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não incidirá sobre benefícios de previdência privada complementar herdados, seguindo tese do STF (Supremo Tribunal Federal).
7. Base de cálculo de quotas/ações: Simplificação do cálculo da base do ITCMD na transmissão de quotas ou ações não negociadas em bolsa, passando a ser o valor patrimonial, em vez de um processo mais complexo.
8. ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e antecipação opcional: Normas gerais para o ITBI, permitindo que municípios exijam a antecipação opcional do pagamento no momento da formalização do título translativo.
9. Extensão do nanoempreendedor: O regime de nanoempreendedor (que oferece isenção de IBS/CBS para faturamento anual de até R$ 162 mil) foi estendido para incluir taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos (fretistas).
10. Imposto Seletivo gradual a bebidas açucaradas: Inclusão de bebidas açucaradas na cobrança escalonada do Imposto Seletivo entre 2029 e 2033, garantindo tratamento isonômico com bebidas alcoólicas e produtos fumígenos.
11. Alíquota zero para de veículos para PCD: Aumento do teto para a isenção de IBS e CBS na compra de veículos por Pessoas com Deficiência de R$ 70 mil para R$ 100 mil.
12. Antecipa a tributação da nafta: Inicialmente, a cobrança só ocorreria em 2033. Com a mudança, o ICMS será cobrado já na importação da nafta destinada à gasolina, evitando desvios, fechando uma porta importante para fraudes, e ajudando os estados a aumentar a arrecadação no curto prazo.