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Deputado sugere políticas de combate à “Cristofobia” na Bahia e propõe proibição de fantasias religiosas no Carnaval

Por Leonardo Almeida

Deputado sugere políticas de combate à “Cristofobia” na Bahia e propõe proibição de fantasias religiosas no Carnaval
Foto: Arquivo Pessoal

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) protocolou um Projeto de Lei (PL) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) que prevê a instalação de um Programa de Combate à Cristofobia no estado. Conforme o texto, que chegou a AL-BA nesta terça-feira (30), ficaria proibida a promoção de festas populares, como, por exemplo, o Carnaval, que tenham “representações” que hostilizem a figura de Jesus Cristo ou que utilizem trajes religiosos em conotação sexual.

 

“É vedado, em espaços públicos e privados no território estadual: a promoção, inclusive por meio de campanhas, espetáculos, festas populares, carnaval ou quaisquer atividades culturais custeadas, apoiadas ou autorizadas pelo Poder Público, de fantasias, encenações ou representações que tenham caráter desrespeitoso ou depreciativo em relação à fé cristã, tais como hostilizações à figura de Jesus Cristo ou a utilização de trajes religiosos, como hábitos de freiras, em conotação sexual ou jocosa”, diz o trecho do PL.

 

Em caso de descumprimento, a proposta prevê uma punição de três salários mínimos a 
empresas, blocos carnavalescos, camarotes, organizadores de festas e pessoas físicas ou jurídicas. Em situações de reincidência, Leandro de Jesus sugere que a punição seja dobrada.

 

Visando evitar os casos de “Cristofobia”, o parlamentar propõe que o governo realize eventos inter-religiosos, além de criar canais de denúncia. Confira as medidas sugeridas por Leandro de Jesus:

 

  • Realizar ações educativas que promovam o respeito à fé cristã e combatam a prática da cristofobia;
  • Estabelecer parcerias com instituições governamentais, não governamentais e religiosas para a execução de ações de conscientização sobre o tema;
  • Promover eventos inter-religiosos que fomentem o diálogo, a tolerância e o respeito entre as diversas crenças;
  • Criar canais de denúncia acessíveis para registros de casos de cristofobia, garantindo atendimento especializado e acolhimento às vítimas;
  • Implementar medidas de formação continuada para profissionais da educação, saúde, segurança pública e assistência social, visando ao respeito às diferentes manifestações religiosas, inclusive no combate à cristofobia.

 

Como justificativa, o parlamentar citou a Constituição de 1988, que prevê a liberdade de crença no Brasil. No texto, o deputado afirmou que, apesar do texto da lei máxima, o país ainda registra recorrentes casos de intolerância religiosa.

 

“Embora a Constituição Federal de 1988 assegure, em seu artigo 5º, incisos VI e VIII, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, bem como a proteção aos locais de culto e a liturgia, constata-se que, na prática, ainda persistem manifestações de intolerância religiosa, particularmente direcionadas aos cristãos, inclusive em eventos de grande alcance social e em manifestações culturais. A Bahia, como Estado caracterizado por sua pluralidade religiosa, tem a responsabilidade de garantir a convivência pacífica entre todas as crenças. Não obstante o reconhecimento e a proteção conferida a diversas tradições religiosas, observa-se que a cristofobia é um fenômeno ainda pouco enfrentado no âmbito das políticas públicas estaduais, o que revela uma lacuna a ser suprida”, escreveu o deputado.

 

Na última quarta (25), a Câmara Municipal de Salvador aprovou um Projeto de Lei que institui o Programa de Combate à Cristofobia na cidade. O projeto institui diretrizes para promover o respeito aos cristãos e implementa medidas contra intolerância religiosa. 

 

O PL é de autoria do vereador Cezar Leite (PL) e foi proposta em janeiro de 2025. Entre as justificativas do parlamentar está a “discriminação sofrida” contra a cantora Claudia Leitte. Entre as diretrizes que compõe o programa proposto está a proibição de fantasias desrespeitosas aos cristãos, como fantasias de Freitas com conotação sensual e apelo sexual.