Lei aprovada na Câmara pode impactar ocupação de bares nas ruas de Salvador
Por Eduarda Pinto
Um dos projetos aprovados pela Câmara Municipal de Salvador na "super pauta" desta quarta-feira (25), o PL 52/2021, regulamenta a colocação de mesas e cadeiras em praças, calçadas, vagas de veículos e estacionamentos na capital baiana. O texto, enviado a Casa em 2021 pelo vereador Daniel Alves (PSDB), prevê um novo ordenamento das regras para a utilização dos espaços em questão.
Podendo afetar o funcionamento dos principais bares de rua da capital, em bairros como Saúde, Santo Antônio, Além do Carmo, Pituba e Itapuã, o texto indica que "o espaço público só poderá ser utilizado durante o funcionamento do estabelecimento". Os artigos da legislação indicam ainda que o espaço só poderá ser utilizado desde que:
1. As calçadas e passeios estejam livres para a passagem de pedestres e pessoas com deficiência;
2. Os objetos dispostos nos espaços públicos sejam removíveis e não causem dano ao patrimônio público;
3. A ampliação da área ocupada pelos estabelecimentos deve ser devidamente protegida ou ter seus limites demarcados;
4. Em caso de uso de sombreiros ou ombrelones, os objetos devem ser padronizados;
5. O estabelecimento ocupe o espaço público correspondente aos limites laterais do imóvel;
6. A ocupação não implique na realização de obras de pisos, muretas ou fixação de peças na calçada;
7. Sejam conservadas as áreas de trânsito e a área ocupada.
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A proposta foi criada no cenário da pandemia de Covid-19 e destaca, no 1º artigo, que "locais públicos e estabelecimentos privados que se enquadram ao disposto nesta Lei deverão seguir normas sanitárias e protocolos de saúde vigentes".
A lei, aprovada pela Câmara, agora segue para análise do Poder Executivo, com poder de sanção ou veto da proposta.