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Senado pode votar nesta terça regulamentação final da reforma tributária

Por Redação

Senado pode votar nesta terça regulamentação final da reforma tributária
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (23) o projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a última etapa da reforma tributária. A proposta, relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), tramita em regime de urgência e, caso seja aprovada, retornará à Câmara dos Deputados por ter sofrido alterações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

O texto disciplina o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e prevê a realização de um período-teste já em 2026. Segundo Braga, a recepção ao substitutivo na CCJ foi “extremamente positiva” e “superou as expectativas”. Ele afirmou já ter discutido as mudanças com o relator da matéria na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

 

“Se não foi o primeiro, ele foi o segundo a conhecer o meu relatório. Tivemos uma reunião de quase duas horas sobre as mudanças. A conversa foi mais em convergência do que em divergência”, disse o senador.

 

Entre as alterações no texto, Braga incluiu as bebidas açucaradas no regime de transição do Imposto Seletivo, ao lado de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas, e limitou a alíquota a 2%. Segundo ele, a medida tem caráter educativo.

 

“O Imposto Seletivo não tem, na sua essência, a função de arrecadação. Ele tem a função de educar para o consumidor não fumar, não beber e não consumir bebida açucarada”, afirmou.

 

O relator também esclareceu que a fase de adaptação para contribuintes em 2026 não significa perdão de multas. Nesse período, autuações terão caráter pedagógico, podendo ser anuladas caso a irregularidade seja corrigida em até 60 dias.

 

“Não é dispensa de multa. Se corrigir em 60 dias, a autuação deixa de existir. Se não corrigir, a autuação passa a ser efetiva. Toda lei sem efetividade não serve”, explicou.

 

Outro ponto em destaque é a emissão de notas fiscais por empresas de serviços digitais, como Netflix, Uber e iFood. Braga rejeitou a possibilidade de emissão de documento único consolidado, prevista em emenda do senador Efraim Filho (União-PB), argumentando que a cobrança precisa ser feita por município.

 

“O imposto agora é no destino, e a plataforma não está no destino. Quem está no destino é o usuário. Não posso ter uma nota fiscal consolidada em São Paulo sob pena de prejudicar a Paraíba, o Amazonas ou a Bahia”, destacou.