Polícia Civil da Bahia cria nova política de comunicação institucional e centraliza divulgação em redes sociais; entenda
Por Gabriel Lopes
A Polícia Civil da Bahia publicou uma portaria que institui a política de comunicação institucional da corporação. O documento substitui outra norma de 2008 e busca aperfeiçoar as regras relativas à comunicação, incluindo o uso de redes sociais e mídias digitais, visando maior segurança jurídica e adequação a princípios constitucionais e institucionais.
O regramento, assinado pelo delegado-geral André Viana, também tem o objetivo de regulamentar de forma clara e uniforme a comunicação institucional, assegurando a legalidade, a proteção de dados pessoais, a preservação da imagem institucional, o interesse público, a credibilidade, o respeito e a confiança da Polícia Civil perante a sociedade.
No texto, a portaria (nº 292) considera os deveres e proibições funcionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia, e as proibições e sanções disciplinares da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado.
A nova política de comunicação é aplicável a todos os integrantes do quadro funcional da Polícia Civil, sejam efetivos, temporários, comissionados, cedidos ou colaboradores, abrangendo todas as unidades administrativas e operacionais da Instituição.
Um dos pontos centrais da portaria é a centralização da divulgação de informações de interesse público, estabelecendo que conteúdos relativos às atividades da Polícia Civil somente poderão ser prestadas pela assessoria de Comunicação Social da Polícia Civil (Ascom/PC-BA) ou por autoridade policial previamente autorizada pelo gabinete do delegado-geral (GDG).
Além disso, o uso de símbolos, brasões, uniformes, viaturas, distintivos ou insígnias da Polícia Civil em atividades de comunicação requer autorização prévia da Ascom, e a divulgação institucional por servidores em redes sociais, eventos acadêmicos ou entrevistas é considerada atividade oficial, sujeita às mesmas regras.
As manifestações públicas, como entrevistas, transmissões ao vivo, palestras e postagens em redes sociais, são restritas a delegados titulares de unidades policiais, coordenações e diretores de Departamento, limitadas às suas áreas de competência, ou a servidores designados ou autorizados pelo GDG, com alinhamento prévio com a Ascom.
O documento veda a qualquer servidor realizar declarações, análises, comentários ou explanações em nome da instituição sem a devida autorização, e ressalta que manifestações de caráter pessoal não podem utilizar a imagem institucional da Polícia Civil.
A Ascom da Polícia Civil tem as competências detalhadas, que incluem planejar e executar a comunicação institucional, organizar entrevistas, divulgar informações oficiais sobre operações e investigações dentro dos limites legais, monitorar a repercussão da imagem institucional, manter interlocução com outros órgãos de segurança pública e propor campanhas de comunicação. A Assessoria também será responsável por instruir os servidores sobre o uso correto dos meios de comunicação institucional, incluindo as redes sociais.
Para a divulgação de informações, deve observar a legalidade, fidedignidade e o interesse público, sendo vedado expor custodiados, investigados, vítimas ou testemunhas de forma vexatória ou degradante, antecipar conclusões investigativas, fornecer diretamente à imprensa informações ou materiais audiovisuais sem prévia autorização da Ascom, ou divulgar dados relacionados à apreensão de bens sem observância da legislação.
O acesso de profissionais de imprensa às dependências de unidades operativas para coberturas jornalísticas requer prévia anuência do gestor da unidade, com supervisão da assessoria de comunicação.
No caso da cobertura de operações de polícia judiciária, é necessário acompanhamento e anuência expressa da Ascom. A portaria também estabelece que a divulgação de dados estatísticos é de competência exclusiva do Instituto de Segurança Pública, Estatística e Pesquisa Criminal, mediante autorização do gabinete.
Por fim, o texto estabelece que a criação, composição, gerenciamento e produção de conteúdos para redes sociais oficiais da Polícia Civil somente poderão ocorrer após análise técnica e instrução da Ascom.