Governador sanciona lei que concede descontos e remissão de dívidas de IPVA e taxa de licenciamento
Por Ana Clara Pires
O Governo da Bahia sancionou uma lei que permite a redução e remissão de débitos tributários relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à Taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (9) e beneficia contribuintes com dívidas relativas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
A medida foi enviada a Assembleia Legislativa pelo governador no dia 20 do último mês.
De acordo com a norma, os débitos de IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já judicializados, poderão ser quitados com redução de 95% da multa e dos acréscimos moratórios. O pagamento poderá ser feito em parcela única ou em até três vezes, desde que seja integralizado até 28 de novembro de 2025. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 e haverá incidência da taxa Selic.
A lei também prevê remissão parcial de 50% para os débitos da Taxa de Licenciamento Anual, com prazo de pagamento até a mesma data. Além disso, ficam totalmente perdoadas as dívidas de IPVA inferiores a R$ 460 por veículo, atualizadas até a data de publicação da lei.
Outro ponto da legislação trata dos honorários advocatícios decorrentes da cobrança da dívida ativa tributária, que terão percentuais reduzidos conforme deliberação do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado.
A adesão ao programa implica reconhecimento da dívida e desistência de ações judiciais ou recursos administrativos relacionados aos débitos.
A lei também altera dispositivos referentes ao ICMS, estabelecendo que créditos tributários inferiores a R$ 1.380 não serão objeto de lançamento por auto de infração ou notificação fiscal. Além disso, prevê redução de 90% da multa para infrações em que o valor do imposto declarado seja pago antes da inscrição em dívida ativa.
As novas regras já estão em vigor.