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Câmara aprova projeto que proíbe descontos de aposentados do INSS mesmo com autorização do beneficiário

Por Edu Mota, de Brasília

Agência da Previdência Social em Brasília
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Em votação que entrou pela madrugada desta quinta-feira (4), foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto que proíbe descontos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. O projeto, o PL 1546/2024, segue agora para ser apreciado pelo Senado. 

 

O texto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Danilo Forte (PSD-CE), que absorveu ideias e sugestões de dezenas de outras proposições sobre o mesmo tema. A redação final aprovada no plenário passa a proibir que os aposentados sejam descontados por mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização expressa do beneficiário.

 

O relator manteve no texto da proposta permissão apenas para os descontos relativos a operações de antecipação de benefícios previdenciários realizadas com bancos, que costumam envolver cobrança de deságio.

 

Em outro ponto do projeto, o relator inseriu dispositivo que obriga que o INSS faça busca ativa para identificar segurados lesados por descontos irregulares, com prioridade a grupos vulneráveis e regiões de difícil acesso. Caso seja constatada a irregularidade, a instituição financeira terá 30 dias para devolver o valor integral atualizado. 

 

A proposta especifica que caso a instituição financeira não proceda à devolução, o INSS fará o ressarcimento e cobrará posteriormente o banco, usando recursos do Orçamento da União, e não da Seguridade Social. Se não houver recuperação judicial, a compensação poderá ser feita pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

 

Em relação às fraudes, o projeto aprovado pela Câmara altera o Decreto-Lei 3.240/41 para endurecer o controle de ilícitos. O texto da proposta amplia a possibilidade de sequestro de bens em casos de fraudes contra o INSS, a administração pública ou a fé pública.

 

Outra mudança realizada é a autorização para que a Justiça determine o sequestro ainda na fase de investigação, a pedido da polícia. A medida alcança bens adquiridos após a prática do crime, transferidos a terceiros sem contraprestação justa ou pertencentes a empresas ligadas ao investigado, quando houver indícios de envolvimento nas irregularidades.