SPU autoriza serviços do Iphan para consolidar muralha e executar drenagem no Forte da Gamboa, em Salvador
Por Gabriel Lopes
A Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU/BA) autorizou a Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional na Bahia (Iphan) a realizar serviços de consolidação e estabilização da muralha da fortificação do Forte de São Paulo da Gamboa, além da execução do projeto de drenagem no mesmo local, situado na Avenida Lafayete Coutinho, Gamboa de Baixo, em Salvador.
Segundo a portaria, a autorização tem como finalidade estancar o processo de degradação do forte e promover maior segurança para os habitantes. As intervenções abrangem área de 2.018,63 m².
CONDIÇÕES E LIMITES
A Portaria exclui da autorização a construção de quiosques, abrigos, lanchonetes ou qualquer outra benfeitoria que implique uso exclusivo por terceiros, exploração comercial ou que incida sobre águas públicas da União, com observância às normas aplicáveis.
As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de Bem de Uso Comum do Povo; cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas dos órgãos competentes; aprovação de projetos, pagamento de taxas e alvarás e atendimento a quaisquer exigências complementares necessárias.
O texto determina ainda que as intervenções não alterem as características das áreas de Bem de Uso Comum do Povo.
De acordo com a portaria, o Iphan-BA é responsável por todas as licenças e autorizações necessárias à execução. A autorização não constitui direito sobre a área nem transfere domínio, não gerando à União obrigação de indenizar benfeitorias realizadas.
Em parágrafo único, o ato estabelece que o Iphan responderá judicial ou extrajudicialmente por eventuais reivindicações de terceiros decorrentes da realização das obras, inclusive pagamento de indenizações relativas a benfeitorias existentes, sem direito a indenização pelas obras autorizadas.
Durante a execução, o Iphan deverá fixar placa em local visível ao público, com a indicação: "Área jurisdicionada ao patrimônio da União, com obras e serviços autorizados pela Superintendência do Patrimônio da União na Bahia".
O descumprimento de qualquer cláusula pode levar a revogação da autorização sem necessidade de prévio aviso, sem prejuízo de ações administrativas, civis ou penais cabíveis.
O FORTE
Construído em 1722, o Forte de São Paulo da Gamboa é tombado pelo Iphan desde 1938. De acordo com um parecer técnico, trata-se de um monumento de arquitetura militar do século XVIII, de grande valor arquitetônico e de notável implementação paisagística, pois se situa na Gamboa de Baixo, entre o mar e a montanha.
Apesar de sua importância para o patrimônio cultural brasileiro, a fortificação enfrenta sérios riscos de desabamentos, descaracterização e comprometimento da estrutura, o que impõe a necessidade de obras emergenciais de consolidação e restauração.
Em outubro do ano passado, a Justiça Federal homologou um acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) para preservação do Forte de São Paulo da Gamboa, em Salvador.
Na ocasião, ficou definido que a partir do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelos órgãos, a Secretaria de Patrimônio da União na Bahia (SPU-BA), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF) deveriam elaborar propostas para a regularização territorial e a elaboração de projetos para a restauração do Forte.