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Ex-diretor da CAR/BA se manifesta após notificação do Ministério da Integração sobre convênio de 2012

Por Redação

Ex-diretor da CAR/BA se manifesta após notificação do Ministério da Integração sobre convênio de 2012
Foto: Roque de Sá / Agência Senado

O ex-diretor da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR/BA), José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, enviou uma nota nesta quinta-feira (21) em resposta à notificação feita pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Nacional (MIDR) relacionada a um convênio firmado em 2012. O débito apontado pelo órgão federal supera R$ 5,9 milhões e as informações do edital foram publicadas pelo Bahia Notícias nesta quinta.

 

Na manifestação, Mendonça Filho esclareceu que a notificação, expedida em 19 de agosto de 2025, decorre da ausência de documentos e informações completas sobre a execução do convênio na plataforma TransfereGov, utilizada pelo governo federal para avaliação e prestação de contas de instrumentos de parceria.

 

O ex-diretor afirma que o lançamento das informações na plataforma é uma atribuição exclusiva da CAR/BA e ressaltou que não participou da fase final de documentação, já que deixou o órgão em 2015.

 

“A execução do convênio teve continuidade após meu desligamento do órgão, razão pela qual não participei da fase final de documentação das atividades e de prestação de contas”, declarou.

 

Ainda segundo a nota, a notificação do MIDR abre a possibilidade de apresentação de esclarecimentos antes da instauração de um processo de Tomada de Contas Especial. Mendonça Filho disse que vai encaminhar as informações necessárias ao Ministério e buscará contato com a CAR/BA para solicitar o saneamento das pendências registradas na plataforma.

 

Confira abaixo a nota de José Vivaldo na íntegra:
 


"Prezados/as,

Em atenção à notícia veiculada nesta quinta-feira (21/08) sobre a recente notificação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Nacional (MIDR) relacionada a um convênio celebrado com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR/BA) em 2012 e executado em período em que fui diretor do órgão, informo:

 

1. A notificação do MIDR, de 19/08/2025, deve-se à ausência de documentos e informações completas sobre a execução do referido convênio na plataforma TransfereGov, por meio da qual o Ministério avalia a qualidade da execução desses instrumentos de parceria e as correspondentes prestações de contas.

 

2. O lançamento de documentos e informações sobre o convênio na plataforma TransfereGov é uma atribuição exclusiva da CAR/BA, órgão no qual atuei entre 2011 e 2015. A execução do convênio teve continuidade após meu desligamento do órgão, razão pela qual não participei da fase final de documentação das atividades e de prestação de contas.

 

3. A notificação do MIDR oferece a possibilidade de manifestação sobre o tema antes do início de um eventual processo de Tomada de Contas Especial. Os esclarecimentos apresentados acima e informações técnicas adicionais serão apresentados ao Ministério tempestivamente, ao tempo em que estabelecerei contato com representantes da CAR/BA para solicitar o saneamento de pendências na plataforma TransfereGov."