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Após ser preso por atropelar maratonista em Salvador, filho de vereadora é exonerado de cargo na AL-BA

Por Gabriel Lopes

Após ser preso por atropelar maratonista em Salvador, filho de vereadora é exonerado de cargo na AL-BA
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) exonerou Cleydson Cardoso Costa Filho do cargo de secretário parlamentar da vice-liderança da Minoria, lotado no gabinete do deputado Pedro Tavares (União). A exoneração ocorre após ele ter atropelado o maratonista Emerson Pinheiro, registrado na manhã do último sábado (16), na orla da Pituba, em Salvador.

 

A decisão foi publicada pela Superintendência de Recursos Humanos da Casa Legislativa nesta quinta-feira (21), com efeito retroativo ao dia 18 de agosto, última segunda-feira. Cleydson, que ocupava o cargo em comissão de nível SP-18A, foi desligado em ato assinado pela presidente da AL-BA, Ivana Bastos (PSD). Segundo decreto da AL-BA com a última atualização sobre a estrutura salarial, com data de 2017, o cargo tem vencimentos de R$ 4.250,00.

 

Além da função no Legislativo estadual, Cleydson também atuava na iniciativa privada. Antes disso, chegou a trabalhar no gabinete do deputado federal Jorge Solla (PT), entre 2017 e 2020.

 

O CASO
Emerson Pinheiro treinava para a Maratona de Buenos Aires quando foi atingido pelo veículo conduzido por Cleydson. Segundo informações da Polícia Militar, o motorista apresentava “sinais claros de embriaguez” no momento do acidente. Emerson Pinheiro sofreu ferimentos graves e precisou amputar uma das pernas.

 

Durante a audiência de custódia realizada no domingo (17), a Justiça converteu a prisão em preventiva e ele foi encaminhado ao Complexo Penal da Mata Escura.

 

Cleydson Cardoso Costa Filho é filho da vereadora de Salvador Débora Santana (PDT). A edil pediu uma licença de 15 dias de suas funções na Câmara de Salvador.

 

O afastamento da vereadora foi publicado no Diário Oficial do Legislativo nesta terça-feira (19), com base no Regimento Interno da Câmara que permite que os vereadores se licenciem para tratar de interesse particular, "por prazo determinado e sem remuneração, desde que não ultrapasse 120 dias por Sessão Legislativa".