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Defesa de Bolsonaro chama acusação da PGR de “absurda” e nega provas sobre trama golpista

Por Redação

Defesa de Bolsonaro chama acusação da PGR de “absurda” e nega provas sobre trama golpista
Foto: Marcelo Camargo / EBC

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a suposta trama golpista é “absurda” e mistura fatos distintos para buscar uma condenação sem provas. Nas alegações finais apresentadas nesta quarta-feira (13), último dia do prazo, os advogados afirmam que não há documentos ou evidências que sustentem a acusação.

 

Segundo a equipe comandada por Celso Vilardi, a Polícia Federal não encontrou as chamadas “minutas golpistas” mesmo após a apreensão de centenas de celulares e computadores. O texto diz que a narrativa sobre um decreto de prisão de autoridades “existiu apenas na palavra não corroborada” do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

 

A defesa sustenta que Bolsonaro determinou a transição de governo, “evitou o caos com os caminhoneiros” e nunca tratou com comandantes militares de reverter o resultado das eleições, limitando-se a discutir uma possível GLO (Garantia da Lei e da Ordem) para conter bloqueios de estradas. Também afirma que, ainda que existissem, minutas com medidas antidemocráticas seriam apenas “atos preparatórios” e, portanto, não puníveis.

 

A PGR, por outro lado, sustenta que a denúncia detalha “com precisão” o papel de Bolsonaro como “principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos” para romper o Estado Democrático de Direito. O procurador-geral Paulo Gonet afirma que o plano começou em julho de 2021, quando o então presidente fez uma live no Palácio da Alvorada contra as urnas eletrônicas, envolvendo as Forças Armadas como “última instância” para garantir a “vontade popular”.

 

Bolsonaro e outros 33 réus respondem por golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. As penas máximas somadas superam 40 anos de prisão. O julgamento deve ocorrer em setembro.