Mais de 90% dos aposentados que fizeram acordo foram ressarcidos, informa INSS
Por Redação
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, nesta sexta-feira (8), que mais de 90% dos aposentados que fizeram acordo para a devolução dos valores indevidamente descontados foram ressarcidos. Segundo o Ministério da Previdência Social, o número já aposentados e pensionistas ressarcidos chega a 1,64 milhão.
Ao total, 1,66 milhão de pessoas que fizeram acordo de reparação com o governo federal para receber o ressarcimento. A expectativa do Ministério é que o número de ressarcidos fique ainda maior nos próximos dias, uma vez que, segundo o governo, mais de 2,43 milhões de beneficiários estão aptos a aderir ao acordo.
“O pagamento é feito com segurança e agilidade, sem necessidade de apresentar documentos ou informar dados bancários”, informou o ministério ao projetar que cerca de 700 mil pessoas ainda podem aderir ao acordo e receber o dinheiro em apenas três dias.
Segundo a Agência Brasil, os beneficiários poderão consultar, contestar e acompanhar a análise de descontos indevidos diretamente nas agências dos Correios.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. O aceite do acordo é feito exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS e qualquer Agência dos Correios. A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
2. Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
3. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.