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Salvador avança na implantação da política municipal do uso medicinal da cannabis com criação de grupo de trabalho

Por Gabriel Lopes

Salvador avança na implantação da política municipal do uso medicinal da cannabis com criação de grupo de trabalho
Foto: TV Brasil

A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), deu um passo importante em direção à efetivação da política municipal de uso da cannabis para fins medicinais. Conforme portaria publicada nesta semana, foi instituído um grupo de trabalho (GT) com a missão de elaborar a proposta de implantação e regulamentação dessa iniciativa.

 

A Lei Municipal nº 9.663/2023 é o pilar dessa política, que prevê o uso da cannabis para fins medicinais e a distribuição gratuita de medicamentos contendo Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC). A criação do GT reflete a fase de detalhamento prático para que a lei alcance a população da capital baiana.

 

O principal objetivo do grupo de trabalho é definir o fluxo para o acesso gratuito a esses produtos medicinais, sejam eles de origem nacional ou importada, em caráter de excepcionalidade, para os cidadãos de Salvador. Além disso, o colegiado será responsável por formular as propostas de regulamentação da execução do programa e estabelecer as competências de cada nível de atuação, sempre em consonância com os objetivos da lei municipal.

 

A iniciativa também se baseia em regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a exemplo da resolução que trata da fabricação, importação e comercialização de produtos derivados de Cannabis para fins medicinais, e outra que define os critérios para importação por pessoa física para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.

 

O GT é composto por uma equipe multidisciplinar, envolvendo tanto servidores públicos da SMS quanto representantes de diversas entidades e setores, a exemplo de um representante da Associação para a Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil; representante do Conselho Regional de Farmácia; e o vereador André Fraga (PV). 

 

O Grupo de Trabalho terá um prazo de até 60 dias para apresentar suas propostas de regulamentação da execução do programa e a definição das competências. Este prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato do Secretário Municipal da Saúde.

 

O texto também revoga as portarias anteriores de números 352/2023 e 204/2024. A medida entrou em vigor na data de sua publicação, tendo sido assinada em 4 de agosto de 2025 por Rodrigo Alves, titular da SMS.