TJ-BA mantém constitucional lei que autoriza desafetação de áreas públicas em Salvador
Por Redação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, nesta quarta-feira (30), manter a validade da Lei Municipal nº 9.233/2017, que autoriza a Prefeitura de Salvador a desafetar e alienar imóveis públicos para investimentos em áreas de interesse coletivo e social. O julgamento no Órgão Especial terminou com 14 votos contrários à ação de inconstitucionalidade e oito favoráveis.
A ação foi proposta pelo então vereador José Trindade, atual presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), e questionava a ausência de estudos técnicos urbanísticos e ambientais no processo legislativo. A defesa da norma foi feita pela Procuradoria-Geral do Município.
A maioria dos desembargadores entendeu que a lei respeita a Constituição e reforça a autonomia dos municípios para legislar sobre o ordenamento territorial. O relator do caso, desembargador Roberto Maynard Frank, destacou que o Judiciário não pode se sobrepor ao mérito das decisões políticas e administrativas tomadas pelo Executivo com aprovação do Legislativo.
“A escolha dos meios e da profundidade dos estudos técnicos insere-se no campo da discricionariedade administrativa. Não cabe ao Judiciário avaliar se o estudo apresentado era o mais completo possível, mas apenas verificar se a norma fere algum preceito constitucional”, afirmou Frank.
O relatório da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), que embasou a norma, foi considerado suficiente. O TJ-BA avaliou que não há exigência legal para a apresentação de estudos mais aprofundados, como Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), nos casos de desafetação de áreas urbanas já consolidadas.
Outro ponto destacado foi a legitimidade do processo legislativo. A tramitação da lei contou com três audiências públicas, participação de representantes da sociedade civil, Ministério Público da Bahia (MP-BA) e técnicos da Universidade Federal da Bahia (Ufba), além da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP.
Os desembargadores também consideraram que a lei já produziu efeitos relevantes para a cidade, como a construção do Hospital Municipal de Salvador e do novo Centro de Convenções. Para o TJ-BA, anular a norma neste momento causaria insegurança jurídica e traria prejuízos à população.
Votaram a favor da constitucionalidade os desembargadores: Pedro Guerra, Nilson Castelo Branco, Dinalva Pimentel, Eserval Rocha, Rosita Falcão, Edmilson Jatahy, Josevando Andrade, Carlos Roberto Araújo, Roberto Maynard Frank, Cíntia Resende, Maria da Purificação, José Rotondano, Nágila Brito e José Alfredo Cerqueira.
Foram favoráveis à ação de inconstitucionalidade os magistrados: Heloísa Graddi, Baltazar Miranda, Paulo Chenaud, Pilar Tobio, Mário Albiani Júnior, Rolemberg Costa, José Cícero Landin e Mário Alberto Hirs.