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Prefeitura atualiza regras para instalação de outdoors e painéis publicitários em Salvador; saiba o que muda

Por Gabriel Lopes

Prefeitura atualiza regras para instalação de outdoors e painéis publicitários em Salvador; saiba o que muda
Imagem meramente ilustrativa | Foto: Reprodução / Google Street View

A prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), implementou novas diretrizes para a instalação e exibição de publicidade no município. Um decreto publicado nesta semana altera dispositivos de outra determinação, com o objetivo de disciplinar o ordenamento visual da cidade.

 

Entre as mudanças mais relevantes, a altura máxima permitida para outdoors foi ampliada de 7 metros para 11 metros em relação à cota de implantação. Contudo, em terrenos em declive, a altura máxima deve continuar sendo medida em relação ao meio-fio que lhe for fronteiro.

 

O novo regramento admite a instalação de apliques em outdoors, desde que previamente autorizados pela Sedur e com prazo definido. O decreto anterior limitava o aplique a 20% do tamanho do outdoor.

 

Também será admitido que em agrupamentos de até três outdoors, seja feita a instalação de outdoors no verso (dupla face) para compor visualmente o fundo das unidades, formando um máximo de três outdoors de cada lado, sempre do mesmo concessionário.

 

A distância mínima entre os equipamentos publicitários também foi detalhada. O afastamento entre agrupamentos e unidades isoladas e entre outdoors e painéis não poderá ser inferior a 100 metros na mesma via e sentido.

 

Para os painéis em topo de prédio, a instalação agora está restrita a avenidas específicas: Tancredo Neves, Antônio Carlos Magalhães (ACM), Juracy Magalhães, Mário Leal Ferreira (Bonocô) e Vasco da Gama e Garibaldi.

 

O afastamento entre painel em topo de prédio e painel instalado em empena não poderá ser inferior a 100 metros. Quando o painel em topo de prédio for eletrônico, o afastamento entre painéis eletrônicos não poderá ser inferior a 300 metros na mesma via e sentido.

 

As normas também especificam regras para painéis em empenas. O afastamento entre painéis em empenas não poderá ser inferior a 200 metros na mesma via e sentido. Já o afastamento entre painéis em empenas e outdoors, agrupamentos de outdoor e painel de topo de prédio, painel instalado em estrutura independente e painel eletrônico, não poderá ser inferior a 100 metros na mesma via e sentido.

 

O decreto ainda prevê que painéis poderão ser instalados em imóveis edificados ou não edificados, desde que respeitem o afastamento mínimo de 1,5 metro para qualquer edificação. Nesse caso, o requisito de afastamento mínimo foi reduzido, já que antes era de 4 metros.

 

O afastamento entre agrupamentos e/ou entre unidades isoladas e agrupamento de painéis não poderá ser inferior a 200 metros na mesma via e sentido.

 

Por fim, foram revogados trechos do decreto anterior que limitavam nome ou marca do patrocinador a 10% da área total do painel, e um artigo que concedia prazo de cinco anos para adequação de engenhos instalados antes da publicação do decreto original de 2018.