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Prefeitura de Salvador estabelece procedimentos para emissão da carta de crédito do Renova Centro

Por Gabriel Lopes

Prefeitura de Salvador estabelece procedimentos para emissão da carta de crédito do Renova Centro
Foto: Igor Santos/Secom PMS

A prefeitura de Salvador publicou um documento detalhando a estratégia de incentivos fiscais para revitalizar áreas urbanas, no âmbito do programa Renova Centro. O projeto tem o objetivo de fomentar empreendimentos e moradias no Centro Histórico da capital baiana, oferecendo "Cartas de Crédito" para a quitação de débitos tributários municipais.

 

A iniciativa foi instituída em novembro de 2023 (Lei nº 9.767), e regulamentada por um decreto em março de 2024 (38.305), e busca injetar dinamismo em imóveis localizados em poligonais específicas da cidade.

 

O Renova Centro concede uma carta de crédito que pode equivaler a até 50% do valor de aquisição do imóvel e do montante investido nas obras para empreendimentos de uso residencial. Para empreendimentos comerciais, o benefício é de 50% do valor investido nas obras.

 

É importante notar que, para a aquisição de imóveis, o valor do crédito não pode ultrapassar 50% do valor venal do imóvel, conforme a Planta Genérica de Valores atualizada e o valor venal usado para IPTU. Um empreendimento é considerado residencial se for de uso exclusivo residencial ou de uso misto com, no mínimo, 60% de sua área total destinada a residências.

 

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Os valores expressos nas cartas de crédito serão atualizados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde o mês seguinte à sua emissão até o mês anterior à sua efetiva utilização.

 

A Carta de Crédito emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) poderá ser usada para compensar débitos tributários próprios, vencidos ou vincendos, de impostos como o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), a TRSD (Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares) e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). No entanto, não é permitida a utilização para quitar débitos tributários resultantes de outros incentivos fiscais.

 

O documento ponto crucial do programa é a possibilidade de cessão da Carta de Crédito a terceiros, seja total ou parcial, a qualquer tempo. Esta cessão deve ser formalizada por escritura pública e sua eficácia.

 

LIMITES FINANCEIROS
O programa possui um limite de crédito total de R$ 500 milhões, a ser concedido no prazo de 10 anos. Para compensação com créditos fiscais, o limite anual é de R$ 50 milhões. Caso o limite anual seja atingido, os pedidos pendentes serão reordenados para o exercício subsequente. Contudo, se o limite total for alcançado, os pedidos de compensação ainda pendentes serão indeferidos. A utilização da carta de crédito terá uma vigência de 10 anos a partir da data de sua emissão.

 

A Instrução Normativa foi assinada pela Secretária Municipal da Fazenda, Giovanna Victer, em 15 de julho de 2025.

 

A lista para benefícios com o programa agrega bairros como Centro Histórico; Comércio; Santo Antônio Além do Carmo; Água de Meninos; parte da Avenida Sete de Setembro; Carlos Gomes; e parte do bairro Dois de Julho.