Prefeitura inicia revisão do PDDU e contrata FGV para liderar projeto sobre futuro urbano de Salvador
Por Gabriel Lopes
A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), formalizou a contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e a atualização da Lei de Ordenamento Territorial do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS).
O contrato, que tem o valor global de R$ 3,6 milhões, prevê um prazo de vigência de 12 meses. O documento foi assinado nesta terça-feira (15).
Segundo a gestão municipal, o objetivo central da contratação é orientar ações e investimentos em desenvolvimento urbano e territorial para os próximos 10 anos, em "consonância com a visão estratégica do Plano Salvador 500". Ainda conforme a prefeitura, a revisão do PDDU e da LOUOS "busca transformar Salvador em uma cidade menos desigual em termos sociais, urbanísticos e ambientais".
Entre as metas estipuladas para a revisão, destaca-se a melhoria dos índices sociais, urbanísticos e ambientais, e a consolidação de Salvador como uma capital dotada de características, equipamentos, infraestrutura e atividades econômicas diversificadas. O projeto visa, ainda, elevar a qualidade de vida dos habitantes e tornar a cidade um destino de oportunidades para investidores, com foco na geração de emprego e renda e na sustentabilidade ambiental, indica o documento.
A contratação da FGV foi realizada por meio de dispensa de licitação. O ato foi datado em 09 de maio de 2025, mas só foi publicado nesta semana. As despesas para este serviço correrão à conta da Sedur, utilizando recursos não vinculados de impostos (Tesouro) e também da Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC).
O PDDU
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador tem mais de oito anos desde sua última atualização, em 2015 e sendo sancionado em 2016.
Ele organiza o crescimento e o funcionamento do município e, basicamente, nele está contido o planejamento da cidade. O instrumento está fundamentado na Constituição Federal, Constituição do Estado da Bahia, da Lei Orgânica do Município de Salvador (LOM), e da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade.
O PDDU em vigor foi aprovado pela Câmara através da Lei 7.400/2008, e deve ser revisto e atualizado no prazo máximo de oito anos, após a sua última aprovação, podendo sofrer complementações e ajustamentos antes desse prazo, como diz o artigo 75 do LOM.