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Decisão de Moraes sobre IOF surpreende governo Lula, causa mal-estar no STF e empolga centrão

Por Redação

Decisão de Moraes sobre IOF surpreende governo Lula, causa mal-estar no STF e empolga centrão
Foto: Rosinei Coutinho/STF

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender os efeitos dos decretos sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pegou o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de surpresa, causou incômodo em parte da Corte e foi comemorada por lideranças do centrão, grupo do qual fazem parte os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

 

Embora houvesse sinais nos bastidores de que Moraes buscaria uma solução por meio de conciliação entre os poderes, a anulação do decreto presidencial que aumentava a alíquota do IOF não estava no radar nem do Palácio do Planalto nem de aliados do centrão.

 

No governo, prevalecia a confiança na tese jurídica de que o Congresso Nacional não teria prerrogativa para sustar o decreto do Executivo. A decisão de Moraes, no entanto, elevou o grau de incerteza, ao colocar também sob suspeita o próprio ato do Executivo que motivou a reação parlamentar.

 

Ao suspender tanto o decreto presidencial quanto o ato legislativo que o barrava, Moraes transferiu a disputa para o plenário do STF, mas com um detalhe: o Judiciário está em recesso. Como a reunião entre os presidentes da República, da Câmara e do Senado está marcada para 15 de julho, há a possibilidade de que o impasse seja resolvido politicamente antes do retorno das atividades no Supremo.

 

Nos bastidores, a leitura predominante foi de que Moraes entregou o que desejava o centrão: a suspensão da alta do IOF. Hugo Motta correu para as redes sociais para comemorar a decisão, interpretada por aliados como uma vitória estratégica que fortalece o bloco no processo de negociação com o Executivo.

 

No próprio STF, a decisão de Moraes gerou reações divergentes. Um ministro ouvido reservadamente classificou o posicionamento como "inconsistente", apontando que há jurisprudência consolidada no sentido de que a definição da alíquota do IOF é prerrogativa do Executivo, conforme determina a Constituição Federal. As informações são do Globo.