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Oito partidos ingressam com ação no STF para manter decisão do Congresso que derrubou decreto sobre IOF

Por Edu Mota, de Brasília

Ministro Alexandre de Moraes no STF
Foto: Victor Piemonte/STF

Dois dias depois de o governo, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), ingressar no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a validação do decreto que aumentava a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), oito partidos decidiram protocolar ação com objetivo contrário, o de assegurar a validade da decisão tomada pelas duas casas do Congresso. 

 

A ação protocolada por União Brasil, Republicanos, Progressistas, PSDB, Solidariedade, Podemos, PRD e Avante busca fazer com que o Supremo Tribunal Federal reconheça que o Congresso Nacional agiu dentro dos limites constitucionais ao barrar o decreto presidencial que reajustou as alíquotas do IOF. 

 

Os partidos afirmam que a ação busca “evitar decisões judiciais conflitantes” em instâncias inferiores e garantir “segurança jurídica” para empresas, consumidores e agentes do mercado de crédito.

 

Assim como havia acontecido com a ação protocolada pelo Psol para reverter a derrubada do decreto pelo Congresso, e com a iniciativa da AGU no mesmo sentido, a iniciativa conjunta dos oito partidos também deve ser direcionada ao ministro Alexandre de Moraes. O ministro foi sorteado inicialmente para ser o relator da ação impetrada pelo Psol. 

 

A ação que será analisada pelo ministro Alexandre de Moraes passou a contar também com a participação do PL. O partido pediu para integrar, como terceira parte interessada, a ação do governo no STF contra a decisão do Congresso. A legenda solicitou, nesta quinta (3), o seu ingresso como amicus curiae (ou amigo da Corte). 

 

O partido justificou que deveria ser aceito no processo pois conta com ampla representação no Congresso Nacional. Além disso, segundo a sigla, a figura do amicus curiae “revela-se como instrumento de abertura do Supremo Tribunal Federal à participação popular na atividade de interpretação e aplicação da Constituição”.

 

A figura do amicus curiae, embora não seja parte no processo, pode fornecer subsídios ao julgador, e no caso do PL, a participação será no sentido de defender a decisão do Congresso de aprovar o projeto de decreto legislativo.