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Governo evita nova derrota no Senado e aprova MP que amplia destinação de recursos do Fundo Social do pré-sal

Por Edu Mota, de Brasília

Davi Alcolumbre com Radolfe Rodrigues e Rogério Correa no plenário
Foto: Edu Mota / Brasília

Depois de quase duas horas de discussão e de ações de obstrução da oposição, o governo conseguiu mobilizar uma parte da sua base aliada e evitou sofrer mais uma derrota no Senado, na sessão plenária desta terça-feira (1º). 

 

A vitória se deu na votação da medida provisória 1291/2025, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas.

 

Em uma sessão esvaziada por conta da participação de diversos senadores no Fórum de Lisboa, organizado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, a bancada de oposição apresentou emendas para modificar o texto da MP 1291, votada na Câmara na semana passada. As emendas, se fossem aprovadas, modificariam o texto e obrigariam a medida provisória a retornar para ser analisada pelos deputados.

 

Os líderes do governo argumentaram que a aprovação das emendas praticamente levaria a medida a ser inviabilizada, já que ela perde a validade na próxima quinta (3), e não haveria tempo para ser votada em uma Câmara igualmente esvaziada. Com esse argumento, o governo conseguiu garantir 37 votos contra a mudança no texto (17 votaram a favor), e a medida agora segue para a sanção presidencial. 

 

O texto da MP aprovado no Senado foi o mesmo analisado pela Câmara, quando o relator, José Priante (MDB-PA), incluiu entre as finalidades do Fundo Social o financiamento de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional. Também será possível destinar os recursos do Fundo para defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas, e para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

 

Quanto às habitações de interesse social, de acordo com a medida provisória, elas devem contemplar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades.

 

Dos recursos de habitações e também para programas e projetos sobre segurança alimentar e nutricional, o texto da MP garante um mínimo de 30% que deverá ser alocado na região Nordeste, além de 15% no Norte e 10% na região Centro-Oeste.

 

A medida também destina 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE). 

 

O Fundo Social é abastecido por uma parte dos royalties federais, pelo bônus de assinatura pago no momento da outorga e pela comercialização do petróleo que cabe à União no regime de partilha de produção.

 

Antes da medida provisória, os recursos do Fundo só podiam ser aplicados em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.