TCE-SC avalia supostas irregularidades em benefício estadual para estudantes de ensino superior
Por Redação
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) avalia indícios de irregularidades na comprovação da situação econômica dos alunos beneficiados pelos programas Universidade Gratuita e Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc), no ensino superior.
O Tribunal avalia os dados das concedidas em 2024. O processo seguiu na última quinta (29) para a análise do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator de educação do tribunal. De acordo com o TCE, o levantamento foi feito a partir do cruzamento de informações constantes no banco de dados do Tribunal de Contas e de elementos nos cadastros dos dois programas junto à Secretaria de Estado da Educação.
O programa Universidade Gratuita é uma das marcas do governo de Jorginho Mello (PL). A proposta é ampliar o acesso ao ensino superior através da oferta gratuita de vagas nas universidades comunitárias da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe). Nesta terça (3), reitores das universidades comunitárias e a diretoria da associação estiveram no TCE/SC para apresentar o balanço do programa.
O TCE vai avaliar as bolsas já concedidas e ajudar nos critérios e processo de seleção dos programas. A Secretaria do Estado da Educação disse em nota que vai pedir ao TCE o resultado detalhado da análise para que "possa acionar, de imediato, as comissões de seleção e fiscalização dos programas em cada uma das Instituições Universitárias participantes"
Já a lei que institui o Fumdesc destina recursos a cursos de graduação oferecidos por instituições de ensino superior mantidas por pessoas jurídicas de direito privado e outras instituições universitárias. As bolsas oferecidas nessa modalidade podem ser parciais ou integrais.
Ambos os programas levam em conta, para a seleção de bolsas: renda familiar per capita; situação de desemprego do aluno ou responsável legal; bens do grupo familiar; número de pessoas do grupo familiar; ser natural do estado ou morar no território catarinense há no mínimo cinco anos; renda familiar per capita inferior a oito salários-mínimos nacionais (medicina) ou quatro salários-mínimos nacionais (outros cursos). As informações são do g1.