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Salvador digitaliza serviços da Dívida Ativa e contribuinte pode resolver pendências sem sair de casa

Por Redação

Salvador digitaliza serviços da Dívida Ativa e contribuinte pode resolver pendências sem sair de casa
Foto: Bruno Concha / Secom PMS

O contribuinte de Salvador não precisa mais sair de casa para emitir certidões, negociar dívidas com o município, pedir prescrição de débitos, extinguir execuções fiscais, entre outras providências. Desde abril de 2025, os principais serviços relacionados à Dívida Ativa e à Procuradoria-Geral do Município (PGMS) estão disponíveis no portal Salvador Digital, e já podem ser realizados de forma 100% online. Por um computador, tablet ou celular, basta acessar o portal do Salvador Digital e buscar o serviço desejado. O único pré-requisito é ter uma conta do Gov.Br.

 

Além disso, o cidadão tem outra facilidade: quem prefere ser atendido presencialmente na sede da Dívida Ativa, na Rua do Tesouro, no Centro Histórico, pode marcar data e horário, também através do Salvador Digital. São 18 serviços da Dívida Ativa disponíveis para hora marcada, evitando que o contribuinte pegue fila, como: consulta de dívidas e pendências fiscais e emissão de DAM e 2ª via de ISS/TFF, IPTU/TRSD e PAD/PPI, entre outros.

 

“Aos poucos, o soteropolitano vem percebendo que a tecnologia facilita o acesso e agiliza a resolução das suas demandas. Serviços como consulta de débitos, emissão de certidões, parcelamento de autos de infração, entre outros, agora estão a poucos cliques de distância. Então, o atendimento digital é mais do que uma inovação, é um benefício real para todos”, afirma Lisiane Celestino, gestora do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da PGMS.

 

Confira os serviços disponibilizados 100% online:

 

PGMS - Cópia de Auto de Infração e/ou Notificação Fiscal de Lançamento
PGMS - Prescrição de Débitos
PGMS - Cancelamento de Protesto 
PGMS - Desbloqueio de Conta e/ou Alteração de Restrição sobre Veículo
PGMS - Extinção da Execução Fiscal
PGMS - Emissão da Certidão de Dívida Ativa
PGMS - Parcelamento de Auto de Infração Não-Tributado