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Após polêmica com venda áreas verdes, Câmara de Salvador propõe modernizar sistema de venda de bens imóveis

Por Redação

Após polêmica com venda áreas verdes, Câmara de Salvador propõe modernizar sistema de venda de bens imóveis
Foto: Bahia Notícias

Um projeto de lei protocolado na Câmara de Salvador propõe a modernização do sistema de alienação de bens imóveis na capital baiana. Segundo o texto, a ideia é instituir o Sistema Municipal de Leilões Eletrônicos, utilizando tecnologias como blockchain e smart contracts.

 

Conforme a matéria, proposta pelo vereador Alexandre Aleluia (PL), a legislação permitirá a participação de licitantes nacionais e estrangeiros, com a possibilidade de pagamento em criptomoedas. 

 

No caso específico de alienação de áreas verdes, o projeto estabelece requisitos, incluindo justificativa de interesse público, estudos de impacto e audiências públicas. São eles:

 

I — Justificativa técnica do interesse público relevante;
 

II-Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);


III-Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);


IV-Relatório Técnico Fundamentado que contenha:

a) avaliação da função ambiental e social da área;

b) riscos de impermeabilização e impactos à drenagem urbana;

c) análise de alternativas à alienação;

d) medidas compensatórias obrigatórias.

 

O texto aponta ainda que a alienação de áreas verdes, em caráter excepcional, dependerá ainda de audiência pública organizada pelo Executivo antes do envio de projeto de lei autorizativo à Câmara Municipal; nova audiência pública antes da publicação do edital de leilão; parecer técnico vinculante favorável dos órgãos ambientais municipais e estaduais e garantia de compensação ambiental igual ou superior à área alienada.

 

“O projeto de lei que vise autorizar a alienação de área verde deverá tramitar com obrigatória realização de audiência pública na Câmara Municipal, sob pena de nulidade do processo legislativo”, diz um dos artigos do projeto.

 

A proposta também menciona a transparência dos leilões e prevê prazos para a implementação da nova plataforma. Caso seja aprovada, a legislação estabelece que o município deve publicar em seu portal oficial os editais, lances e resultados dos leilões em tempo real, além de relatórios trimestrais de receitas e destinação dos imóveis.

 

Por fim, estabelece que seja publicado auditorias anuais por entidade independente, com acompanhamento do Ministério Público.

 

Se a lei entrar em vigor, o município terá prazo de até 180 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa fundamentada, para desenvolver ou contratar a plataforma de leilões com tecnologia blockchain.