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AL-BA aprova subvenção que ajuda no congelamento da passagem do metrô de Salvador; veja detalhes

Por Leonardo Almeida

AL-BA aprova subvenção que ajuda no congelamento da passagem do metrô de Salvador; veja detalhes
Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou o Projeto de Lei de autoria do governo do estado que prevê autorização de subvenção econômica às empresas do transporte metropolitano de Salvador que realizam integração com o sistema do metrô. O PL foi aprovado durante a sessão desta terça-feira (1º), por unanimidade entre os deputados da Casa.

 

A proposta foi enviada em 21 de fevereiro, um dia após o governador Jerônimo Rodrigues (PT) anunciar que iria manter a passagem do metrô em R$ 4,10.  Segundo o gestor, a proposta também colabora para o congelamento da passagem do metrô em R$ 4,10 pelo período de dois anos, além de manter o valor do transporte público metropolitano.

 

O Bahia Notícias obteve acesso ao projeto de lei encaminhado para a Assembleia e a subvenção econômica às empresas prevê repasses de até R$ 30,2 milhões dentro do período de um ano. De acordo com o texto do projeto, a subvenção será concedida exclusivamente a empresas autorizadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

 

O governo também exigiu que as empresas cumpram requisitos como pontualidade, regularidade, conservação da frota e apresentação dos custos operacionais. Além disso, será exigida a comprovação do número de passageiros transportados, por meio de bilhetagem eletrônica. Vale destacar também que serão atendidas apenas as empresas de transporte que possuam linhas que faça integração ao Sistema Metroviário de Salvador de Lauro de Freitas (SMSL).

 

A concessão do benefício será limitada a um único repasse por empresa, e aquelas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou aliança comercial deverão declarar que não pleitearão o benefício em duplicidade. 

 

Por fim, o governo também reforçou que, caso os critérios estabelecidos deixem de ser cumpridos, a subvenção será suspensa e poderá ser revogada se as irregularidades não forem sanadas em até 30 dias.