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Dia Nacional da Visibilidade Trans: Pessoas trans podem regularizar documentação gratuitamente em Salvador

Por Redação

Dia Nacional da Visibilidade Trans: Pessoas trans podem regularizar documentação gratuitamente em Salvador
Foto: Arquivo / Ministério dos Direitos Humanos

Em homenagem ao Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado nesta quarta-feira, 29 de janeiro, a Casa de Direitos Humanos, vinculada a Defensoria Pública estadual (DP-BA), deu início ao 9º Mutirão de Adequação de Nome e Gênero. Assim, quem não se reconhece com o gênero e/ou nome de registro poderá dar início ao procedimento de ajuste de documentos entre os dias 29 e 30 de janeiro, na sede da entidade, localizada na Rua Arquimedes Gonçalves, nº 482, Jardim Baiano, em Salvador. 

 

A ação também deve contar com serviços de saúde para a população trans da capital, como a emissão de cartão do SUS e distribuição de materiais de prevenção. A mudança de nome, para as pessoas atendidas pela Defensoria, não implica custos, a não ser para a emissão das certidões de protesto e a comunicação aos órgãos públicos como Receita, Tribunal Regional Eleitoral, entre outros.

 

Documentação necessária - Para realizar o procedimento de adequação, além de maiores de 18 anos, é obrigatório apresentar originais e cópias dos documentos pessoais e os seguintes documentos: RG; CPF; Comprovante de residência; Título de eleitor; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento, se for o caso; Carteira de dispensa Militar, (se for o caso); Passaporte (se for o caso); e outros documentos podem ser solicitados a partir do atendimento.

 

Desde agosto de 2019, numa articulação da Defensoria com a Corregedoria do Tribunal de Justiça e a Arpen-BA, uma medida do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) garantiu a isenção/gratuidade com os custos para averbação e adequação nos cartórios de registros civis de pessoas naturais nestes casos.

 

A Lei 14.806/24 publicada em 26 de dezembro de 2024 também garante a isenção nas certidões de protesto, mas como é uma lei tributária, ela só entra em vigor 90 dias a partir de sua publicação. Garantindo que os(as) usuários(as) não sejam onerados, a Defensoria firmou parceria com o Instituto de Protesto (IEPTB-BA), que vai arcar com estes custos.