Aprovado na Câmara PL para refinanciamento das dívidas dos estados que beneficia principalmente Minas Gerais
Por Edu Mota, de Brasília
Em meio ao esforço concentrado realizado pela Câmara dos Deputados, com prioridade para a pauta da segurança pública, os deputados federais aprovaram, na noite desta terça-feira (10), o projeto que cria um modelo alternativo de renegociação das dívidas dos Estados com a União. O projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), retornará para análise dos senadores antes de ir à sanção do presidente Lula.
O projeto cria o Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados com a União (Propag), que irá substituir o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para atender às reclamações dos Estados que contraíram dívidas bilionárias e impagáveis com a União. O Propag atenderia principalmente aos interesses de Minas Gerais, que tem uma dívida de R$ 160 bilhões.
Outros três Estados também aparecem na lista dos maiores devedores da União: Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O quarteto acumula débitos da ordem de R$ 765 bilhões. Juntos, esses estados detém cerca de 90% do estoque da dívida das unidades federativas com a União.
O texto aprovado pela Câmara, por meio de um substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), acrescentou benefícios ao projeto, principalmente para estados devedores e participantes de planos atuais de regularização de dívidas. A proposta autoriza a redução do indexador das dívidas dos estados com a União: a taxa atual (IPCA + 4% ao ano) será reduzida para IPCA + 2% ao ano, podendo haver diminuição adicional dos juros reais se cumpridos requisitos de investimento e alocação em um fundo para investimentos direcionados a todos os estados.
O alívio nos juros previsto na renegociação será concedido mediante regras que obrigam o uso do fundo financeiro para bancar investimentos em educação, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública. Os recursos não poderão ser aplicados em despesas correntes ou gastos com pessoal.
Para os estados que decidirem ingressar no Regime de Recuperação Fiscal até 31 de dezembro de 2024 e aderirem ao Propag até 31 de dezembro de 2025, o projeto permite o pagamento do parcelamento em valores graduais por quatro anos:
20% do valor das prestações devidas no primeiro ano;
40% no segundo ano;
60% no terceiro ano; e
80% no quarto ano.
O texto da proposta prevê que a partir do quinto ano, as prestações terão valor cheio (100%) do calculado; e a diferença do que deixou de ser pago no período será incorporada ao saldo devedor dos contratos de dívida a partir deste ano, com atualização pelos encargos financeiros contratuais renegociados.
Há no texto do projeto também a proibição aos estados que aderirem ao Propag de contratarem novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento. Outra hipótese de desligamento é quando houver atraso de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis parcelas não consecutivas durante a vigência do refinanciamento. Nessas situações, o saldo devedor e o valor das prestações serão recalculados pelos parâmetros anteriores ao Propag.