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DIREITO A INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS PERDIDAS

Os magistrados que se aposentarem, seja voluntariamente ou por invalidez, e que não tirarem férias, por necessidade do tribunal, desde que comprovada a real necessidade do serviço, terão direito à indenização, sem limitação de período. Esse é o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao julgar ontem a viabilidade jurídica de três pedidos de providências, dois feitos pelo Tribunal de Justiça do Pará e outro pelo Tribunal de Justiça de Tocantins. No primeiro caso, o magistrado foi aposentado por invalidez e reivindicava o pagamento das férias não gozadas por necessidade de serviço. No segundo caso, a aposentadoria foi voluntária e no caso do Tribunal de Tocantins, o magistrado deixou de usufruir 326 dias de férias, em virtude de substituições à presidência.