Renovação de matrícula da rede estadual para o ano letivo de 2025 deve ser feita em novembro
Por Redação
O período de renovação de matrícula para o ano letivo de 2025 vai acontecer entre os dias 18 e 19 de novembro. A renovação deve ser realizada presencialmente na escola onde o estudante está matriculado.
O aluno ou seu responsável deve comparecer à escola para apresentar documentos que estejam pendentes ou desatualizados, tais como a Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Registro Civil, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência atualizado. A entrega desses documentos no prazo é obrigatória para que a renovação da matrícula seja confirmada.
A secretária de Educação do Estado, Rowenna Brito, destacou a importância de os estudantes realizarem a renovação da matrícula para o próximo ano letivo. “Este processo é essencial para garantir a continuidade dos estudos, assegurando a vaga dos alunos nas respectivas unidades escolares. A renovação da matrícula é simples e pode ser feita presencialmente na escola onde o estudante está matriculado”, afirmou.
Já para os novos estudantes, a matrícula para 2025 poderá ser feita a partir do dia 13 de janeiro, de forma on-line, através da plataforma ba.gov. Para tanto, o estudante deverá ser cadastrado previamente no portal ba.gov e informar o CPF, documento obrigatório para a realização da matrícula. Caso o estudante não possua CPF, deverá solicitar antecipadamente o documento em qualquer unidade do SAC.
Após solicitar a matrícula, seguindo as datas do cronograma, o estudante terá até cinco dias para comparecer à escola escolhida e entregar os documentos exigidos. Esses documentos incluem o Histórico Escolar (original), RG ou Certidão de Registro Civil, CPF, comprovante de residência atualizado e, para o aluno de até 18 anos, a Carteira de Vacinação.
É importante destacar que a ausência de qualquer documento solicitado poderá comprometer a efetivação da matrícula. No caso da Carteira de Vacinação, o responsável terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação, conforme a Portaria Conjunta SESAB/SEC nº 01/2018, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar.