Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Salvador

Notícia

Kleber Rosa ganha liminar contra Bruno Reis por veicular propaganda irregular referente ao "aluguel social"

Por Redação

Kleber Rosa ganha liminar contra Bruno Reis por veicular propaganda irregular referente ao "aluguel social"
Foto: Divulgação

O candidato a prefeito de Salvador, Kleber Rosa (PSOL), ganhou uma liminar contra seu oponente, Bruno Reis (União Brasil), devido à veiculação de uma propaganda irregular no perfil do Instagram do prefeiturável, na última sexta-feira (13). A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determina a suspensão imediata da propaganda irregular. 

 

O vídeo publicado por Bruno Reis falava sobre o valor do "aluguel social" pago pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Na propaganda, o prefeito afirma que o valor do benefício social foi aumentado para R$ 400,00, no entanto, o preço correto é de R$ 300,00, de acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF). Outra informação errônea apresentada no vídeo é de que o auxílio está ativo por tempo indeterminado, informação contestada pela CEF, que indica a validade de apenas 90 dias. 

 

“É inadmissível que um prefeito eleito e candidato à reeleição veicule mentiras e informações manipuladas de caráter criminoso durante a corrida eleitoral. Isso demonstra a irresponsabilidade e o descomprometimento com toda a população soteropolitana. Por meio da liminar, exigimos que o conteúdo seja devidamente suspenso, a fim de evitar ainda mais a disseminação e o compartilhamento dessa inverdade. Também é preciso que os responsáveis por essa ação sejam punidos, para não haver mais descaso com a cidade de Salvador e com seu eleitorado”, explica Kleber. 

 

Segundo o documento da liminar, conforme o “art. 9-C, da Resolução TSE nº 23.610/2019, a divulgação de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral são terminantemente proibidos". A situação foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nesta quinta-feira (19), em nome de Kleber Rosa, e conta com prints e transcrições da postagem original.