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Medida conjunta do Governo Federal e TSE determina que PRF não obstrua eleitores

Por Redação

Carmén Lúcia e Ricardo Lewandowski
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Em portaria publicada, na quinta-feira (19), foi estabelecido que o patrulhamento ostensivo feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) não poderá dificultar a livre circulação de eleitores nas eleições municipais, que ocorrerão em 6 e em 27 de outubro de 2024.

 

A determinação está em portaria conjunta assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.


A decisão prevê que as ações da PRF não poderão constituir obstáculo à livre circulação de eleitores e proíbe bloqueios de rodovias federais para fins administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular.


“A livre circulação dos eleitores durante o período eleitoral é uma obrigação do Estado. Essa decisão significa que nós não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, por forças do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, declarou Lewandowski.


“O voto é um direito que foi conquistado a duras penas e não podemos permitir que atitudes antidemocráticas e criminosas impeçam a circulação de eleitores e candidatos nos dias de votação. As forças do Estado servem para dar segurança e não criar insegurança a quem quer que seja”, afirmou a presidente do TSE.


Conforme a medida, a abordagem a carros e condutores só será permitida quando tiver a finalidade de impedir o tráfego de veículos que infrinjam regras de trânsito e que coloquem pessoas em risco no momento da operação.