Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Brasil

Notícia

Justiça federal manda Seap suspender proibição da entrada de advogados nos presídios do Pará

Por Redação

Justiça federal manda Seap suspender proibição da entrada de advogados nos presídios do Pará
Foto: Divulgação / SEAP

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou nesta quarta-feira (24), que a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) suspenda a proibição da entrada de advogados nos presídios do Pará.


A determinação foi feita pelo desembargador federal Novély Vilanova, após um pedido da Ordem dos Advogados do Pará (OAB) contra a portaria do secretário da SEAP, Marco Sirotheau Rodrigues, que suspendeu os agendamentos de atendimentos jurídicos, presenciais ou virtuais. 


A OAB-PA alegou que isso compromete as prerrogativas legais de advogados inscritos. A decisão também pede que a Seap apresente informações no prazo de dez dias sobre a situação. O pedido ao TRF1 partiu da Ordem dos Advogados do Pará (OAB), com mandado de segurança contra a portaria do secretário da Seap, Marco Sirotheau Rodrigues, que havia suspendido “os agendamentos de atendimentos jurídicos, presenciais ou virtuais”, além de outras restrições nas 54 casas penais paraenses.


O magistrado entendeu que a suspensão do atendimento jurídico, determinada pela Seap por meio de uma portaria, "não parece razoável para advogados" e que "não há dúvida que a 'suspensão de agendamentos de atendimentos jurídicos' compromete as prerrogativas dos advogados".


Além da proibição dos atendimentos jurídicos, a exemplo da entrada de advogados nos presídios, outras restrições estão em vigor, como a proibição de visitas externas, saídas para trabalho ou estudo em todas as 54 unidades prisionais. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial, com duração de quinze dias, podendo ser prorrogada por mais quinze. 


A Seap também informou, à época, que está providenciado a suspensão da última etapa do calendário de saída temporária da Semana Santa e de todas as etapas do Dia das Mães. A suspensão das movimentações nos processos judiciais de todos os benefícios em tramitação, incluindo as remições de pena e as progressões de regime, também está sendo discutida.