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Lula ignorou decisão do STF ao não vetar brecha para assédio em cultos, diz colunista

Por Redação

Lula ignorou decisão do STF ao não vetar brecha para assédio em cultos, diz colunista
Foto: Agência Brasil

O Ministério dos Direitos Humanos citou o julgamento do STF que permitiu a criminalização da homofobia como argumento para que Lula vetasse o trecho que exclui templos religiosos da lei que combate a violência contra mulheres. Na ocasião, em 2019, o Supremo decidiu que a liberdade religiosa não pode servir para cometer crimes. O pedido do ministério, feito em dezembro, foi ignorado pelo Planalto.

 

O segundo artigo da lei do “Não é Não”, que busca combater o assédio sexual contra mulheres, diz que o texto “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”. A bancada evangélica aprovou o trecho. Críticos da medida avaliam que a brecha dá uma carta branca para que mulheres sejam assediadas em atos religiosos, que podem reunir milhares de pessoas. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

 

“Conforme o entendimento do STF […], a liberdade religiosa não pode ser utilizada como espaço ou argumento para o cometimento de crimes tipificados no direito brasileiro”, escreveu Symmy Larrat, secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA, em uma nota técnica. O documento fez referência ao julgamento do plenário do Supremo em 13 de junho de 2019, que permitiu a criminalização da transfobia e da homofobia, ao equiparar esses crimes ao racismo.

 

Segundo o parecer do ministério chefiado por Silvio Almeida, a exclusão de templos religiosos das obrigações da lei tira a proteção de mulheres que frequentam esses locais. Larrat afirmou também que o projeto de lei tinha “grande importância” no enfrentamento à violência sexual contra as mulheres, “em especial” se a sugestão de veto fosse acatada por Lula ao sancionar a lei. Isso não aconteceu.

 

O governo Lula também contrariou um parecer técnico do Ministério da Justiça sobre a questão, como mostrou a coluna. “Causa-nos espécie [espanto] a não aplicação desta relevante política (destinada à prevenção contra o constrangimento e violência contra a mulher) a cultos ou eventos de natureza religiosa”, escreveu a Consultoria Jurídica da pasta.