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JUSTIÇA NÃO PERMITE CONSTRUÇÃO NA LADEIRA DA BARRA

A Justiça decidiu esta quarta-feira (19) que a Marka Construções não poderá construir na área da Ladeira da Barra. A empresa impetrou recurso para o reconhecimento da propriedade, contra a decisão da Juíza de 1º grau, Maria do Carmo Caribé, que determinou a posse do terreno para o Yacht Clube da Bahia (YCB). Os desembargadores Maria Geraldina Sá de Souza Galvão e José Olegário Monção Caldas entenderam que apenas a parte da área onde está construída a sede pertence à entidade esportiva. Já o trecho da encosta, requerido pela construtora, não foi agregado à propriedade do YCB, mas também não foi concedido à Marka. A decisão aponta que a região é considerada de risco para a instalação de um edifício de 11 andares, como era pretendido pela empresa, e obstrui a vista da Baía de Todos os Santos. Além disso, as provas de propriedade da Marka não foram reconhecidas. O voto do relator, Antônio Pessoa Cardoso, favorável à concessão de todo o terreno ao Yacht, foi vencido. Ainda cabe recurso à decisão e o mérito da ação será julgado pela Juíza de 1º grau.