Diretor do Ministério da Justiça garante manutenção de investimentos na Bahia e em Salvador: "Estado especial"
Por Mauricio Leiro
Um dos responsáveis pela requalificação do Mercado Modelo de Salvador (reveja aqui), o Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos, representado pelo diretor Tomaz Miranda, garantiu a manutenção dos investimentos no estado e na capital. Em entrevista ao Bahia Notícias, Miranda ressaltou que a Bahia é um "estado especial".
"Entregamos o Mercado Modelo, R$17 milhões, pelo governo federal. O museu na Misericórdia, outros R$ 11 milhões. Inauguramos a biblioteca de Itaparica há dois meses, com projeto do Iphan. Temos a compreensão que do ponto de vista do patrimônio histórico a Bahia é um lugar especial. Salvador é a primeira capital, estado rico. O Fundo é um instrumento que serve para isso, na lei que o regula uma previsão de aplicação de recursos na aplicação e preservação do patrimonio", disse.
Tomás apontou que o Patrimônio "não é solto no mundo" e é onde a memória brasileira é guardada."Entender nossa história e preservar a memória. O Fundo está a disposição, o eixo vai ser contemplado nas próximas gestões. Lutamos pelo descontingenciamento do fundo, o orçamento está apertado, conto com a ajuda do prefeito e governador, e tenho certeza que vamos voltar para inaugurar muitas obras. Não sabemos quem será o próximo ministro, a lei que regula prevê a aplicação no patrimônio, quem for indicado, será pelo presidente Lula e deve atuar na mesma linha", completou.
REGULAMENTAÇÃO DA LEI
O Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD, criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Já o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos – CFDD, criado pela Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, é o responsável por administrar a aplicação dos recursos financeiros oriundos de multas aplicadas pela Justiça Federal, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, condenações judiciais, dentre outros, decorrentes da violação dos direitos difusos. A referida utilização de recursos decorre da prévia aprovação de projetos pelo CFDD.