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Alcolumbre cancela reunião da CCJ para votação de PEC que proíbe posse de qualquer quantidade de drogas

Por Edu Mota, de Brasília

CCJ cancelada
Foto: Edu Mota

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), cancelou a reunião do colegiado que seria realizada na manhã desta quarta-feira (20). Com isso, ficou adiada para o ano que vem a discussão e votação da PEC 45/2023, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que criminaliza em todo o País o porte de qualquer quantidade de drogas.

 

A proposta, relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), era o segundo item de uma pauta com oito projetos. Com o cancelamento, a próxima reunião da CCJ do Senado acontecerá apenas no mês de fevereiro de 2024.

 

O senador Rodrigo Pacheco apresentou a proposta no mês de setembro, como uma reação ao julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. A ação no STF envolve a interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), delineando as penalidades para quem porta drogas para consumo próprio.

 

O julgamento teve repercussão negativa no Congresso, e só foi interrompido, no final de agosto, por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Até o momento, já são cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio.

 

A PEC do senador Pacheco acrescenta dispositivo ao artigo 5º da Constituição para estabelecer que "a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

 

Quando apresentou a proposta, Rodrigo Pacheco justificou que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme prevê a Constituição, e destacou diversos dispositivos e normas legais que tratam da prevenção e do combate ao abuso de drogas. Para o presidente do Senado, esses dispositivos e normas configuram "política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros".

 

O senador Efraim Filho apresentou parecer favorável à aprovação da PEC, e fez uma alteração no texto original do projeto, incluindo na Constituição aquilo que já determina a Lei Antidrogas, isto é, a necessidade de diferenciar os usuários de drogas dos traficantes, especificando que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão. Na visão do relator, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição.

 

No começo do mês de dezembro, o ministro André Mendonça devolveu o processo para a continuidade do julgamento, após decorrido o prazo de 90 dias para a vista. Cabe ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, decidir quando pautará novamente o julgamento da ação a partir de fevereiro de 2024.