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PF deflagra operação contra fraudes a benefícios previdenciários na Região Metropolitana de Salvador

Por Redação

PF deflagra operação contra fraudes a benefícios previdenciários na Região Metropolitana de Salvador
Foto: Imagem Ilustrativa. Governo Federal/Divulgação

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (12), uma operação para desarticular organização criminosa que fraudava benefícios de aposentadoria por invalidez na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A operação denominada de Zenon, se iniciou após investigações que apontaram a existência de diferentes benefícios previdenciários concedidos de forma fraudulenta, através de dados falsos no sistema do INSS, conforme nota da PF ao Bahia Notícias.   

 

A ação contou com cerca de 40 policiais federais que cumpriram  08 mandados de busca e apreensão, 02 mandados de prisão temporária e 01 mandado por condenação definitiva, nas cidades de Salvador, Camaçari e Dias D´Ávila. 

 

De acordo com a investigação da PF, o grupo criminoso era responsável por inserir informações falsas no sistema previdenciário concedendo benefícios de aposentadoria por invalidez, com um valor de salário no teto da Previdência. 

 

Após apurações, foi verificado que os números de processo não existiam e que não havia cópia das decisões judiciais anexadas ao dossiê da concessão. Foi observado também que as matrículas  dos servidores que supostamente teriam concedido os benefícios eram de outros servidores já aposentados, que não possuem mais qualquer vínculo com o INSS.

 

Segundo a PF, foram identificados, até o momento, pelo menos 15 benefícios concedidos de forma fraudulenta. Mesmo com a implementação dos benefícios fraudulentos, o setor de monitoramento do INSS conseguiu bloquear os pagamentos sem possibilitar o saque das aposentadorias por invalidez. 

 

Porém, mesmo após os bloqueios, os  fraudadores entraram nos sistemas do INSS para solicitar o desbloqueio desses pagamentos de valores retroativos que  era em cerca de R$ 70.000,00. 

 

Os suspeitos do crime vão responder por Associação Criminosa (art.288 do Código Penal), Inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A do CP), estelionato previdenciário, modalidade tentada (art. 171, §3º do CPB), dentre outros, com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 15 anos de prisão.