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AGU de Lula é contra suspender pagamentos de leniências da Lava Jato; entenda

Por Redação

AGU de Lula é contra suspender pagamentos de leniências da Lava Jato; entenda
Foto: Renato Menezes / AscomAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta sexta-feira (24) um parecer contrário à ação que busca a suspensão dos pagamentos dos acordos de leniência firmados na Operação Lava Jato. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em questão foi protocolada no STF em março por partidos da base aliada, como PSol e PCdoB.

 

A ADPF alegou que os acordos de leniência firmados pela Lava Jato se deram “em situação de extrema anormalidade político-jurídico-institucional, mediante situação de coação”. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

 

Os partidos propõem como marco temporal para validade das leniências o Acordo de Cooperação Técnica assinado em agosto de 2020 por AGU, STF, Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério da Justiça. O acordo prevê protagonismo de AGU e CGU nas negociações, ao contrário do que ocorria na Lava Jato.

 

Em sua manifestação de 43 páginas apresentada ao Supremo, no entanto, o advogado-geral da União, Jorge Messias, apontou razões processuais e de mérito para que o pedido seja rejeitado. O relator da ação é o ministro André Mendonça, que em julho a enviou para análise no plenário da Corte.

 

Messias sustentou que eventuais alegações de nulidades ou deficiências em acordos de leniência devem ser apresentadas pontualmente, caso a caso, por seus signatários. Ele considerou ser “inapropriada” a busca por revisar todos os acordos questionados pelos partidos e não viu configurado um “estado de coisas inconstitucional” que justifique uma ação deste tipo.

 

“Não obstante tenham citado, exemplificativamente, alguns acordos, os arguentes não identificaram, de forma precisa e delimitada, os casos em que teria havido a suposta violação de diretos fundamentais que pretendem impugnar por meio desta arguição”, escreveu o ministro da AGU – ele próprio cotado à vaga no STF deixada pela ex-ministra Rosa Weber.

 

Ainda sobre as supostas coações a que os autores da ação se referem, Jorge Messias avaliou ser “extremamente inapropriado rotular de ‘coação’ uma imposição lícita (castigo penal) por algo ilícito feito por um gestor de empresa”.