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Roberto Jefferson é absolvido em ação no TRE-SP por ter chamado ministra Cármen Lúcia de "prostituta"

Por Edu Mota, de Brasília

Roberto Jefferson em vídeo
Foto: Reprodução Twitter

A juíza eleitoral Débora de Oliveira Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de São Paulo (TRE-SP), emitiu sentença absolvendo o ex-deputado federal Roberto Jefferson e sua filha, a ex-deputada Cristiane Brasil, por ofenderem a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado. Os dois se tornaram réus, no âmbito eleitoral, ao divulgarem vídeo no Twitter em que Jefferson chama a ministra de “Bruxa de Blair” e a compara a uma “prostituta”.

 

No vídeo, gravado em sua casa, Roberto Jefferson comenta o voto da ministra em julgamento em que o TSE decidiu pela desmonetização do canal no Youtube da produtora Brasil Paralelo e a proibição de veiculação do documentário ‘Quem mandou matar Jair Bolsonaro?’ até o dia 31 de outubro. Cármen Lúcia se posicionou contrária a qualquer tipo de censura, mas argumentou que a decisão teria como objetivo proteger a lisura, a higidez e a segurança do processo eleitoral.

 

“Fui rever o voto da Bruxa de Blair, da Cármen Lúcifer, na censura prévia à Jovem Pan, e não dá para acreditar. Lembra mesmo aquelas prostitutas, aquelas vagabundas. Ela fez pela primeira vez. Abriu mão da inconstitucionalidade pela primeira vez. Bruxa de Blair, é podre por dentro e horrorosa por fora”, disse Jefferson no vídeo publicado em outubro do ano passado na conta de Twitter da então candidata a deputada federal Cristiane Brasil.

 

Por conta do vídeo, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a volta do ex-deputado para a prisão, afirmando que ele teria cometido “repetidas violações” do regime domiciliar, entre elas, “replicar e compartilhar notícias fraudulentas que atingem a honorabilidade e a segurança do STF e de seus ministros”. Ao tentarem prender Jefferson, no dia 23 de outubro, uma semana antes do segundo turno das eleições, os policiais federais foram recebidos com tiros de fuzil e granadas na casa do ex-deputado, em Levy Gasparian, no interior do Estado do Rio de Janeiro. 

 

Em sua decisão, a juíza eleitoral Débora de Oliveira Ribeiro argumenta que a ministra Cármen Lúcia não se manifestou no processo, o que é fundamental para a ação penal prosseguir. Ofícios enviados ao gabinete de Cármen Lúcia não foram respondidos, segundo o TRE-SP.

 

“A não oitiva da vítima impossibilita concluir a ocorrência de tais ofensas a partir de sua perspectiva própria, ainda que evidentemente graves e absolutamente reprováveis os fatos narrados na denúncia, sem mencionar o contexto em que proferidas as ofensas, o meio em que divulgadas e as condições pessoais da vítima – porquanto só ela – e ninguém além dela – pode afirmar que se sentiu injuriada no caso concreto, ou seja, que os fatos imputados aos acusados violaram efetivamente sua honra subjetiva, embora indiscutivelmente insultosas, do ponto de vista meramente objetivo, as falas direcionadas à pessoa da Exma. Sra. Ministra”, diz a magistrada na decisão.

 

Apesar de a ministra do STF não se manifestar, o Ministério Público pediu o interrogatório dos acusados. Para o Tribunal Regional Eleitoral, no entanto, isso não seria suficiente para que fossem condenados, uma vez que a oitiva da vítima é indispensável.

 

Um ano depois de ter recebido policiais federais à bala em sua casa, Roberto Jefferson cumpre pena atualmente em um hospital, no Rio de Janeiro. Ele foi autorizado no mês de junho a ser internado no Hospital Samaratino, por conta de diversos problemas de saúde. Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes autorizou que o ex-deputado recebesse visitas de familiares.